1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | |||
Texto: | ARTIGO : 010 Art. 10 - A Lei assegurará ao cidadão o direito de ação, por via processual própria, para garantia da efetiva prestação dos serviços públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. | |||
Indexação: | LEIS, DIREITOS, CIDADÃO, DIREITO DE AÇÃO, ATO PROCESSUAL, CAUSA PROPRIA, GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, REMUNERAÇÃO, TAXAS. |