Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Comissão da Soberania e da Garantia dos
Direitos do Homem e da Mulher
Dá nova redação para o item IX do art. 3o. do
substitutivo do Relator:
IX - A INFORMAÇÃO
a) o direito de informar-se é inerente à
cidadania;
b) a lei punirá os que informarem com
incorreção. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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