1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:033 | |||
Texto: | Art. 33. A União repassará aos Estados ou compensar-lhes-á o valor aplicado por estes em rodovias federais construídas mediante convênio. | |||
Indexação: | UNIÃO FEDERAL, REPASSE, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, VALOR, APLICAÇÃO, RODOVIA, CONSTRUÇÃO, CONVENIO. |