ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:119 | | | Texto: | Art. 119 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no ítem III do artigo 130 e parágrafo 41 9 do artigo 125;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de
interesse que atinjam serviços públicos essenciais;
VI - outros assuntos de natureza política.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de
Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da
pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não
participarão das reuniões do Conselho da República quando houver
deliberação a seu respeito.
SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
HIPOTESE, SOLICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, ESTADOS, LIBERDADE, EXERCICIO, DIREITO SOCIAL,
CONFLITO DE COMPETENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, MATERIA, NATUREZA
POLITICA, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO,
RESPEITO. | |
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