ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições
Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte
redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e
3o..
Art. 6o. - "..."
§ 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação
desta Constituição Federal, ficam as Assembléias
Legislativas, convocadas para elaborar seus
regimentos internos que disporão sobre as normas
de seu funcionamento, assim como a composição de
sua direção. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le-
gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo
de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição
Federal.
Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos
em questão foram baixados com base na Constituição
outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua
democratização.
Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor,
considero desnecessária a medida proposta, desde que
nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá
contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do
dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali-
zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap-
tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior.
(art. 6o., caput,do ADCGT).
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
O artigo 51 das disposições transitórias, passará
a ter a seguinte redação.
Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no
caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido
no plano a ser elaborado pelo poder executivo no
prazo de 120 dias.
§ 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência
Social reajustará a renda mensal dos beneficiários
de prestação continuada, concedida anteriormente à
vigência desta Constituição, com a aplicação dos
índices de correção monetária, de modo que sejam
restabelecidos os valores originários na época da
concessão, segundo os mesmos critérios por ela
adotados para atualização dos seus créditos.
§ 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao
Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo
único, desta Constituição, são aplicáveis no que
couber, aos beneficiários da Previdência Social.
§ 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá
definir além dos critérios de Concessão dos
benefícios, a fonte de custeio correspondente e os
prazos de adoção das medidas, que não poderão
ultrapassar 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda
no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
"é - Os menores de dezesseis anos de idade
são penalmente irresponsáveis"". | | | Parecer: | Tendo em vista a Emenda o acréscimo de um dispositivo no
art. 6o. do Projeto fixando a impossibilidade penal dos
menores de dezesseis anos de idade.
O tratamento da matéria é típico da legislação
ordinária, notadamente nos dias de hoje em que os jovens
amadurecem muito cedo, necessitando, de um momento para
outro, seja revista a questão da responsabilização do menor,
ao fim da fixação, em têrmos mais consutâneas com a nova
realidade, que se modifica muito impidamente, de novos
limites etários tendo em vista a conveniência da sociedade,
como um todo, de impor sanção penal a menores de idade,
buscando, através dela, aplicada com sentido educacional, a
recuperação do menor delinquente.
Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196
Dê-se a seguinte redação ao art. 196:
"Art. 196. A lei disporá sobre o exercício
financeiro, e elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes, de
despesas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto da arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
§ 2o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seu organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
§ 3o. Os créditos especiais e extraordinários
não poderão ter vigência além do exercício em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização
for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de
seus saldos, poderão viger até o término do
exercício financeiro subsequnte.
§ 4o. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de
guerra, insurreição interna ou calamidade
pública.' | | | Parecer: | A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje-
to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa
ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Ficam liberadps jogos em cassinos a serem
explorados por empresas de capital brasileiro e
que situem em zonas de grande fluxo turístico,
determinadas em Lei Federal, cujos tributos
correntes sejam destinados a fins sociais e de
assentamento de sem terra, tudo nos termos de lei
complementar que regulamentará a matéria. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda acrescer, ao Projeto de
Constituição, dispositivo que possibilita a prática do jogo ,
em cassinos explorados por empresas de capital brasileiro,si-
tuados em regiões de grande fluxo turístico. Os tributos pro-
venientes dessa atividade seriam, conforme a proposta, desti-
nados a fins sociais, notadamente o assentamento de produto-
res rurais sem terra.
A liberação do jogo em território nacional é tema que
tem suscitado acaloradas polêmicas. Razões de peso foram adu-
zidas, inúmeras vezes, contra e a favor da medida. Parece -
nos, contudo, que a matéria deve ser regida no âmbito da le -
gislação ordinária, não devendo constar, portanto, do texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 237 - Título VIII da
Ordem Social, Seção II - Capítulo II da
Previdência Social -
Acrescente-se ao Artigo 237 Ítem VI com a seguinte
redação:
Art. 237
VI - " Ao empregado em estabelecimento bacário e
economiária que tenha completado 25 anos (vinte e
cinco) anos de serviço, será assegurado o direito
à aposentadoria especial com renda mensal
correspondente a 95% do salário-de-benfício"". | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar o item VI, ao art. 237 ,
dispositivo que "permite ao empregado em estabelecimento ban-
cário e economiário que tenha completado 25 (vinte e cinco)
anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria
especial com renda mensal correspondente a 95% do salário be-
nefício".
Em sua justificação, o autor afirma que dados divulgados
por lideranças classistas dessas categorias profissionais re-
velam o alto índice de utilização de sessões de análises a
que são submetidos muitos profissionais da área, vitimadas
por desgaste físico, emocional e psíquico.
Consideramos a proposta da maior importância social, po-
rém, trata-se de matéria de normatização infra-constitucio-
nal.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 256 Título VIII
Capítulo V
No Título VIII, Capítulo V, Artigo 256,
acrescente-se o parágrafo 5o. com os seguintes
dizeres:
Art. 256 - ..................................
§ 5o. - É assegurado ao Estado o monopólio
dos serviços públicos de telecomunicações. | | | Parecer: | A posição do Relator é favorável à fusão das emendas re-
ferentes ao tema "telecomunicações" e dará parecer favorável
em plenário ao texto que dela resultar. No entanto, por ora,
vê-se na contingência de emitir parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 pelo seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República Federativa do Brasil é de 4 anos,
permitida a reeleição por um mandato
consecutivo."" | | | Parecer: | Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para
o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição
para mandato consecutivo.
Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da-
do à emenda nr. 2P01516-6. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modificativa
Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo
seguinte:
Art. 19 - ...
IV - ...
§ 1o. - é assegurado aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seus
estatutos estabelecer normas de fidelidade e
disciplina partidárias sendo que a escolha dos
candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por
votação prévia da totalidade dos filiados, com a
assistência e na conformidade das instruções da
justiça eleitoral. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter-
minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia
da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi-
datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem
sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do
mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de
decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser
tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito
Constitucional.
Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item I do art. 241 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles
que não tiveram acesso à escola na idade própria,
devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com
um mínimo de oito horas de permanência do aluno na
escola. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item I do arti-
go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da
obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como
a permanência mínima diária do aluno na escola.
A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o
Projeto atende à realidade social.
Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais
louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o.
grau não deve ser fixada pelo texto constitucional.
O Redator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do
Projeto de Constituição (A):
Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplice, formadas pelos
Sindicatos da Jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
"Art. 14
§ 1o. - Aos nacionais de países de lingua
portuguesa, com residência permanente no País,
poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de
direito e deveres com os brasileiros, mediante
tratados onde se estabeleça a reciprocidade". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14
para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu-
guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se
um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi -
leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade.
Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta-
mente necessário que se expresse de forma clara poderem
os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer
quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as
exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con -
trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos
na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos
portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA AITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII
Inclua-se onde couber, no capítulo II, do
título VII, renumerando, se for o caso:
Art. - A Constituição assegura aos
brasileiros atingidos por atos ou omissões
atentórios ao uso social da propriedade, direitos
subjetivos individuais, passíveis de exercício
pessoal para garanti-los.
§ 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso
social da propriedade, os atos dos quais resultem
o desalojamento de posseiros de terrenos
abandonados ou destinados à especulação
imobiliária.
§ 2o. - Considera-se omissão atentatória ao
uso social da propriedade a inércia do Poder
Público da qual resulte a má utilização do solo. | | | Parecer: | A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma
função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa
função é cumprida quando a propriedade atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba-
nístico, aprovado por lei municipal.
Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque-
les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o
direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe
a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis-
tribuição especial da população e das atividades econômicas
nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas.
Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos-
sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos
urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer
outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva-
dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci-
mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os
invasores?
Não existem nas cidades terrenos destinados à especula-
ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos-
turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po-
derá ferir o primado da lei.
Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados
pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre
eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal.
A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui-
ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi-
litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos
urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí-
tulo de domínio.
Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a
colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a
ordenação espacial da população e das atividades econômicas.
Somos, pois, pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Dê-se ao art. 215 a redação seguinte:
Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, com área de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por mais de três anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural. | | | Parecer: | A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO
VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano
superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos
constantes no Projeto de Constituição.
A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo
ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos -
"demasiado tempo que ao proprietário é concedido para
manifestar oposição à presença do possuidor na área."
Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na
prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que
"quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece
possuí-lo."
Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode
o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou
mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites
processuais relativos às heranças, delongados pelas
dissenções entre os herdeiros.
Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos,
caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez
que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá
cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a
ocupação do imóvel urbano não reivindicado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo art. 7o., inciso I, desta
Constituição, o contrato de trabalho fica
protegido contra a despedida arbitrária mediante
indenização compensatória correspondente a um mês
de salário por ano de serviço.
Parágrafo único. Aos empregados que contêm
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização será paga em dobro. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida arbitrária na forma e nas condições que
a lei vier a estatuir. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização as seguintes
alterações:
I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI
do art. 23 a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional, explorar
diretamente o serviço postal e os serviços
públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados, e permitir a execução dos
serviços privados de telecomunicações;
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de rádio e televisão;"
II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte
item:
"Art. 207. Constituem monopólio da União:
VII - a exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados.""
III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a
seguinte redação:
"Art. 256. É assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
§ 2o. Os meios de comunicação de massa não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio, público ou privado.
§ 4o. É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito proivado,
através de rede pública.""
IV - Acrescente-se ao ato das disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. As concessões de serviços públicos de
telecomunicações atualmente em vigor ficam
mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas
estabelecidas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos
incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons-
tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da
matéria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, TÍTULO VI, CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO (ONDE COUBER)
Art. Em tudo que interessar à Fazenda
Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua
jurisdição e competência, tem precedência sobre as
demais.
§ único - A precedência de que trata este
artigo implica que as autoridades fiscais poderão
requisitar o auxílio da força pública federal,
estadual ou municipal, e reciprocamente, quando
vítimas de embaraço ou desacato no exercício de
suas funções, ou quando necessário á efetivação de
medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato definido em lei como
crime ou contravenção. | | | Parecer: | Visa a Emenda à inserção, no capítulo relativo ao Sistema
Tributário, de dispositivo onde se estabelece que "em tudo
que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas
áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre
as demais".
Sem embargo das razões expostas na justificação da Emen-
da, entendemos que o assunto nela tratado deve ser objeto de
norma infraconstitucional, considerando que se refere a pro-
blema de caráter essencialmente administrativo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 152, da Subseção
II, Seção I, Capítulo V, do Título IV.
Dê-se ao art. 153 a seguinte redação:
Art. 153. Compete ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União, que
será exercida em caráter não cumulativo com as
outras funções da instituição, na forma do que
dispuser a respectiva lei complementar.
§ 1o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre a
representação extrajudicial da União e organizará
em carreira a consultoria jurídica do Poder
Executivo e da administração pública em geral.
§ 2o. Nas comarcas do interior, que não forem
sede de cara da justiça federal, a representação
judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser
exercida, mediante delegação, pelos Procuradores
dos Estados ou dos Municípios. | | | Parecer: | Reportamo-nos aos Pareceres 2p01466-6 e 2p01910-2.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 13, (Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias), os §§ 5o., 6o., 7o. e 8o.
Art. 13.
............................................
§ 5o. Na execução do plano de defesa contra
os efeitos da seca no Nordeste, a União
despenderá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por cento da sua renda tributária;
I - um terço da quantia referida neste artigo
será depositado em caixa especial destinada ao
socorro às populações atingidas pela calamidade,
podendo essa reserva, ou parte dela, ser aplicada
através de instituição financeira e a juros
módicos, consoante as determinações legais, em
empréstimos a agricultores e a industriais
estabelecidos na área abrangida pela seca;
II - os Estados compreendidos na área da seca
- deverão aplicar três por cento da sua renda
tributária na construção de açudes, pelo regime de
cooperação e em outros serviços necessários à
assistência às suas populações.
§ 6o. Traçar e executar um plano de
aproveitamento total das possibilidades econômicas
- do Rio São Francisco e de seus afluentes, no
qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a
um por cento de suas rendas tributárias.
§ 8o. Na execução do plano de valorização
econômica da Amazônia, a União aplicará quantia
não inferior a três por cento da sua renda
tributária:
I - um terço da quantia referida neste artigo
será aplicada em operações de fomento e de amparo
aos agricultores e industriais da região, a juros
módicos, através de instituição financeira;
II - os Estados e os territórios da Amazônia,
bem como os respectivos municípios, reservarão
para o mesmo fim, anualmente, três por cento das
suas rendas tributárias. Os recursos de que trata
este parágrafo serão aplicados por intermédio do
Governo Federal. | | | Parecer: | A emenda acresenta parágrafos ao art. 13 das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto com o objetivo de vincular
parcelas da receita tributária da União, para a execução de
plano de defesa contra os efeitos da seca (3%); de aprovei-
tamento das possibilidades econômicas do Rio São Francisco
(1%); de desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste
(1%); e de valorização econômica da Amazônia (3%).
Cumpre assinalar que os propósitos da emenda acham-se,
em parte, atendidos no próprio texto do Projeto, quando, do
total arrecadado dos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados, a União entregará 3% para aplicação em
programas de financiamento,ao setor produtivo das regiões
norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
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