ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições.
Ao art. 41 acrescentar:
"não podendo seus postos ou graduações ter
remuneração superior à fixada para os postos e
graduações correspondentes no Exército". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 34 - ..................................
§ 1o. - Às forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, dando-se
prioridade às ações que visem a preservação da
natureza e meio-ambiente e aqueles que visem a
educação e saúde, em regiões carentes ou menos
desenvolvidas do País e o combate às drogas.
A redação proposta visa dar uma orientação
para aqueles que vão formular a legislação do
serviço militar alternativo, garantindo o
atendimento de prioridades nacionais no
desenvolvimento destas atividades. Admitimos que
as Forças Armadas, em tempo de paz, podem dar uma
imensa contribuição para que o nosso País possa
sair do subdesenvolvimento. E esta contribuição é
exatamente a criação do serviço militar
alternativo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34261 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Adicionar as seguntes disposições no
capítulo I, dos direitos individuais, título II.
- As mães solteiras terão atendimento social
adequado, assegurando-se ao filho o direito de com
ela viver, salvo se a mãe mantiver um
comportamento atentatório à moral e ao pudor.
- Todo cidação brasileiro poderá requerer ao
Ministério Público fiscalização aos órgãos,
públicos ou privados, de atendimento a menores. | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II
dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o
direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de
órgãos públicos ou privados de atendimento a menores.
Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso
entender, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
|