ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber:
Art. - Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo
Art. 7o, inciso I, desta Constituição,
aplica-se aos contratos de trabalho o contido na
Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título
IV, Capítulo V, das Rescisão, e o seu Capítulo VI,
do Aviso Prévio.
Parágrafo 1o. - Aos empregados que contem com
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização de que trata o art. 477 da CLT será
paga em dobro. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber:
Até que a Legislação Ordinária regule o
disposto no Art. 9o. e seu Parágrafo Único, bem
como o Art. 237-Inciso III desta Constituição,
aplica-se para efeito de aposentadoria do
Trabalhador Rural e do Pescador Artesanal, a idade
limite de 60 anos e ao conjuge dessa idade limite
de 55 anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00352-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Art. 7
"Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada na forma e nas condições que a
lei vier a estatuir. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Art. 47 das Disposições
Transitórias
São estáveis os servidores da União dos
Estados e do Distrito Federal, da Administração
Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função,
que. à data da promulgação desta Cosntituição,
contem com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço
público, assegurado as mesmas vantagens e direitos
dos funcionários efetivos.
Parágrafo Único: A estabilidade que trata o
artigo, se dará mediante a realização de prova de
habilitação. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no.2p01943-9. | |
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