ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde
couber:
Art. Os funcionários públicos aposentados com a
restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de
contemplar o problema dos aposentados com as restrições da
Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art.
102 § 2o. II).
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para SUPRIMIR o Artigo 151 e seu
parágrafo único. (Projeto de Constituição A) | | | Parecer: | Visa a presente Emenda suprimir o Art. 151 e seu Pará-
grafo, a mesma encontra-se contemplada no parecer da Emenda
2p02040-2.
Pela sua aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir a seguinte disposição transitória:
Art. - As acumulações lícitas de
professores universitários com cargos técnicos
serão mantidas, constituindo-se direitos
adquiridos, desde que existentes na data da
promulgação da presente Carta Constitucional. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Cid Sabóia, manda
incluir no Texto Constitucional dispositivo assegurando aos
professores universitários as acumulações lícitas com cargos
técnicos, desde que existam na data da promulgação da Carta,
como direitos adquiridos.
A inclusão do dispositivo revela-se necessária, a fim de
evitar-se situação irregular de acumulação de cargos, até
que lei complementar disponha a respeito.
Emenda outras estendem os benefícios do artigo 19 do
Ato dos Disposições Transitórias às diversas categorias cujas
acumulações são consideradas licitas, dentro dos atuais nor -
mas Constitucionais.
Dentre estas citemos a de no. 2p00622-1, cuja redação
merecem aprovação e inclusão no texto.
Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor, na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à
empresa nacional mediante prévia autorização do
Congresso. | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa
nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural,
nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição
o seguinte parágrafo:
§ - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos da aposentadoria e
disponibilidade. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao
artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do
tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal -
para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do
interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua
ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado-
ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado
no serviço público tenha efeito para a definição do término
da vida ativa do trabalhador.
Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 188, inciso I,
letra "c".
Dê-se à letra "c", do incio I, do artigo 188
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) três por cento, para aplicação em programas de
financiamento para o desenvolvimento das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de desenvolvimento,
na forma que a lei estabelecer;
.................................................. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir a expressão " Ao setor
produtivo" por " Para o desevolvimento" nos programas de
financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
constante da letra "C" do inciso I do artigo 188 do Projeto.
Sem dúvida a alteração ampliará o alcance dos
financiamentos a outros setores além do produtivo sobretudo
para criar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento
daquelas regiões.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 239. .....................................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordençaão à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
.................................................
"Art. 29. A transferência de atribuições e
recursos decorrentes da descentralização prevista
nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e
os critérios, será estabelecida em lei
complementar." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao projeto de Constituição
Inclua-se como art. 238, (Seção II - Da
Previdência, Capítulo II, Título VIII),
renumerando-se os seguintes:
Art. 238. Aquele que tenha contribuído para a
Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período de
recolhimento, obedecendo o índice do salário
mínimo vigente. | | | Parecer: | O Constituinte Paes de Andrade apresenta emenda ao
Projeto de Constituição (A) para dispor que o trabalhador que
tenha contribuído para a Previdência Social, em qualquer
época, mesmo perdendo o vínculo, fará jus a uma aposentadoria
proporcional ao período de recolhimento das contribuições,
obedecido o índice do salário-mínimo vigente.
Trata-se de proposição que merece o nosso aplauso. Não
são poucas as pessoas que, por motivos alheios à sua vontade,
se vêem forçadas a romper seu vínculo com o órgão de
previdência, depois de para ele terem contribuído por longos
anos. Essas pessoas, de repente colocadas à margem da
Previdência, ficam sem qualquer proteção social.
Em favor da medida, ressalte-se a própria preocupação da
Previdência Social em estender sua proteção indistintamente
às mais diferentes camadas da população, através da
universalidade da cobertura.
Ressalte-se o nenhum ônus da medida à Previdência, haja
vista o fato de o benefício cobrir exclusivamente o período
de efetivo trabalho e contribuição para a Previdência.
Pela aprovação, pois. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01690 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na
forma da lei, as práticas que coloquem as espécies
sob risco de extinção ou submetam os animais a
crueldade." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do
art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio
ambiente.
De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú-
blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei,
as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam
os animais a crueldade".
Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a
fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que
coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os
animais a crueldade".
Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto.
Concluimos pela aprovação.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01691 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
III - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e supressão permitida somente através de
lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção." | | | Parecer: | A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item
III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen-
tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es-
paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per
mitidas através de lei.
Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio
Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên
cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas
protegidas por simples decreto.
Concluimos pela aprovação da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas,
e", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com
autonomia administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e atendidas as seguintes condições:" | | | Parecer: | Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído
às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa-
tários.
Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na
emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01982 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte
redação.
"Art. 6o. ........................................
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de
tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de
terrorismo crime infiançável, imprescritivel e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, ou executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do
artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro,
tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis,
imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia.
Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01983 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo e seu parágrafo:
"Art. A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - Compete ao Superior
Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias
das decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário."" | | | Parecer: | A Emenda define a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos".
Pela aprovação da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01984 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor-
tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de
Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado.
Na justificação, pesa o argumento de que "constitui
introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a
criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro-
lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun-
cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A emenda objetiva providência contida em trabalho cole-
tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é
pertinente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01986 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 220:
Parágrafo segundo: São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, além
dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos
incisos do parágrafo único do artigo 218 os
pequenos e médios imóveis rurais, definidos em
lei, cujos propritários não possuam outro imóvel
rural. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220,
objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun-
ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in-
susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do
Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao
processo desapropriatório, por interesse social, para fins de
reforma agrária.
A Emenda proposta deixa explícito que não só os
pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa-
propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra
a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art.
218 do Projeto de Constituição A
Pela aprovação | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01987 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a
seguinte redação:
"Art. 199 - ................................
Parágrafo Único - A iniciativa privada é
livre para organizar e desenvolver todas as ativi-
dades econômicas, independentemente de autorização
de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes-
ta Constituição." | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199
e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de-
senvolver todas as atividades econômicas, independentemente
de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons-
tituição.
A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse-
gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo
a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo-
dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa
privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen-
volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o
resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até
então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o
"caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado
da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica,
apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên-
cia, com a restrição relativa à função social da propriedade.
Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo
emendado, por isso que merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
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