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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (649)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (485)
APROVADA (93)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
PREJUDICADA (33)
Partido
PMDB (537)
PFL (57)
PDS (55)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (649)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21464 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 9o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 9o. - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Será obrigatória a Contribuição Sindical. 
 Parecer:  Propõe o autor que seja obrigatória a contribuição sindi- cal. No Substitutivo, adotamos o princípio constitucional da obrigatoriedade da contribuição sindical. Apenas acres- centamos algumas regras necessárias à efetividade da refe- rida contribuição e a sua legitimidade, sem quebra da li- berdade e da autonomia sindicais. Assim, o Substitutivo dis- põe que a contribuição será fixada pela assembléia geral e será descontada em folha. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21505 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 7o., do artigo 209, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s 8o. e 9o. renumerando-se os demais. § 7o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 8o. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 9o. - Na hipótese do item I do parágrafo anterior caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin pretende alterar a disposi- ção contida no § 7. do art. 209 do Projeto de Constituição, que reputa como operações e prestações intra-estaduais as in- terestaduais efetuadas para consumidor final. Embora preserve a proibição de as alíquotas intra-estaduais de ICM serem infe riores às interestaduais, mantém a regra do Projeto quando o destinatário de operações interestaduais não for contribui- inte. Se o destinatário for contribuinte no Estado de desti- no, seria aplicada a alíquota interestaduais, assegurando ao Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas. Detalhamentos da espécie bem que ficariam mais apropriada mente no Código Tributário Nacional, mesmo porque envolve in- terferência em autonomia dos Estados Federados e conveniência no tempo. O Projeto repete a versão anterior. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Artigo 220. "Art. 220 - ................................ -----§-6o. -...................................... I - Autorização de operação de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o., do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21510 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do inciso II do § 8o. do artigo 209 a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica." 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer que a não incidência prevista para o ICM com referência a destinações a outros Es- tados atinga também o álcool combustível, ao lado do petró- leo, dos combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e da energia elétrica. Alega que a redação atual dá tratamento dif erenciado ao álcool, causando prejuízo à economia dos Estados importadores desse combustível. O argumento é ponderável, mas a decisão é puramente polí- tica. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21511 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 2o. no artigo 200, renumerando-se para parágrafo 1o. o atual parágrafo único: "§ 2o. - O empréstimo compulsório será restituído em moeda corrente, respeitado o poder aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo, automaticamente, com crédito tributário da pessoa jurídica de direito público que houver instituído." 
 Parecer:  Pretende a Emenda introduzir dispositivo no Projeto para obrigar que a restituição do empréstimo compulsório se faça em moeda corrente, devidamente corrigida, no prazo máximo de cinco anos, facultando-se, ainda, ao contribuinte compensá-lo automaticamente com débito tributário que tenha para com a entidade governamental que instituiu o empréstimo. Trata-se de matéria própria de norma infracontitucional, pos que se é a lei ordinária que institui o empréstimo compulsório, diante de ocorrência de calamidade pública, também deverá ser lei ordinária que diciplinará a administração do empréstimo, inclusive sua restituição e condições pertinetes. Pela rejeição 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21512 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 - disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 216. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessária à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo enterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21513 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 28 do artigo 6o., após "depositário infiel" a expressão "e do responsável pelo recolhimento de tributos e contribuições descontadas de terceiros" 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21514 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - incidirá: a) sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada no Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou atividade fixo do estabelecimento, bem como sobre o serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para consumidor final 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item I do parágrafo 8o. do artigo 209 a seguinte redação: Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer trocar a entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor- ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o., I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora há vários anos, com reais benefícios para o controle da co- brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes. Detalhes da espécie não se revestem de importância cons- titucional. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21516 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a lalínea "c" do inciso I do artigo 213, a seguinte redação: "c) dois por cento destinado a atender casos de calamidade pública e a promoção do equilíbrio sócio econômico entre os Estados, conforme dispuser a Lei Complementar;" 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen- tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do País. Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus- tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira- do na Emenda es32871-9 Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no artigo 211 e na letra "a" do item I do artigo 213 a expressão "e dos Territórios". 
 Parecer:  Quer a emenda incluir a expressão "e dos territórios" no artigo 211 e na letra "a" do inciso I do artigo 213, para que os territórios fiquem com o imposto de renda retido na fonte e integrem o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Acolhemos segunda parte da emenda por ser justa a parti- cipação dos territórios no Fundo. Assim sendo, passará a chamar-se Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21518 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o.. do artigo 212, renumerando-se o atual parágrafo 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir o § 1o. do artigo 212. Entendemos ser procedente a supressão, ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21519 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item I. do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O Constituinte NELSON WEDEKIN quer excluir a possibilidade de lei complementar indicar outras categorias, além dos comerciantes, produtores e industriais, para serem tributadas pelo ICM (art. 209, § 9o., item I). Justifica que o dispositivo é redundante face ao estabelecido na alínea "a" do item III do art. 197. Procede o argumento da Emenda. Além dele, cabe atentar que o art. 209, item III, acertadamente deixou de mencionar os contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Versão nova para o Projeto prevê para a lei complementar indicar os contribuintes do ICMS, portanto em conflito com a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se im consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 9o. - .................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer excluir da imunidade ao ICMS os produtos semi-elaborados definíveis em lei complemen- tar e incluir nas matérias regíveis por lei complementar, re- ferentes ao mesmo tributo, o estorno de crédito (Art. 209, § 8o. - II e § 9o. - VI). O ideal seria que a matéria objeto da emenda fosse tratado em lei complementar, mesmo a conveniência é mutável no tempo e envolve a autonomia dos Estados Federados. Quanto a estornos de crédito, o assunto é regulável em lei complementar. A Comissão de Sistematização está excluindo da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada parcialmente. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21775 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o artigo 27 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21776 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Incluam-se no Artigo 90, do Substitutivo do Relator, os seguintes dispositivos, procedendo-se a devida renumeração: § - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar o Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto o governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas. VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote medidas cabíveis junto ao judiciário com objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribunal de Conta da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou a matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converte-se no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no item II do Artigo 105, (do projeto nós encontrei correspodência) (substituido) XI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentos e sobre elas emitir parecer. 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por conter dispositivo de ca- ráter regimental. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21777 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao § 47, do Artigo 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: § 47 - São assegurados, a qualquer pessoa, física ou jurídica, individual ou coletiva, os direitos de petição, reclamação, representação e queixa contra atos ou omissões dos poderes públicos que lesem seus legítimos interesses, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos e de garantia de instância. 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21778 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 93, § 1o., "II", letra "b", a palavra "judiciária". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21779 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Aumente-se ao inciso XI, do Artigo 77, do Substitutivo do Relator, "in fine", a seguinte disposição ou ressalva: Art. 77 - .... XI - determinar a realização de referendo, salvo o disposto no Artigo 115, XX, desta Constituição; 
 Parecer:  A ressalva pretendida pelo ilustre constituinte é despici- enda. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21780 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam -se, do Substitutivo do Relator, o Artigo 27 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
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