ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20168 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no texto do projeto de
Constituição, o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição a
seguinte alínea:
Art. 356 -
f) - às donas de casa, que deverão contribuir
para à seguridade social, na forma da lei. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20170 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivoi Emendado: art. 392 -
Acrescente-se no art. 392 do projeto de
Constituição, o seguinte ítem:
Art. 392 -
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in -
dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí -
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 4o., do art. 378, a edução
pré-escolar, passando a ter a seguinte redação:
Art. 378 -
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino, quando as necessidades
do ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos. | | | Parecer: | A competência preferencial dos Municípios no tocante ao
1. grau é importante. Quanto à educação pré-escolar, somente
se for instituída em caráter obrigatório.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20172 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 402 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 402 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações, com competência para
estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas
nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de
imprensa, rádio, televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
medo.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação e revogação das
autorizações e concessões para uso de frequência e
canais de rádio e televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio;
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é
composto de 15 (quinze) brasileiros natos em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo dois (2)
representantes de entidades empresariais: cinco
(5) representantes de entidades representativas de
profissionais da área de comunicação; sete (7)
representantes de entidades de categorias
profissionais e de setores populares e um (1)
representante de instituição universitária.
§ 3o.- A lei regulamentará as atribuições e o
funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação,
bem como os critérios da função social e ética do
rádio e da televisão. | | | Parecer: | Acredita-se que a forma adotada para o Conselho Nacional
de Comunicação, além de mais sucinta, como pede o texto
constitucional, seja consensual. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Substitutivo - Título IX,
Capítulo V, Da Comunicação.
Art. - A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
Art. - Todo cidadão tem direito, sem
restrições de qualquer natureza, inclusive do
Estado, à liberdade de opinião e expressão e este
direito inclui a liberdade de procurar, receber a
transmitir informações e idéias por quaisquer
meios.
Art. - A imprensa, o rádio, a televisão, os
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no País.
Art. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal, são monopólio estatal, tendo
como princípio o atendimento igualitário a todos.
Art. - Os veículos de comunicação, inclusive
os meios impressos, serão explorados por fundações
ou sociedades sem fins lucrativos.
Art. - A administração e orientação
intelectual ou comercial das pessoas jurídicas
citadas no art. anterior, são privativas de
brasileiros natos.
Art. - Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, comcompetência para supervisionar
e fiscalizar políticas nacionais de comunicações,
abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão
e serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação das autorizações
e concessões para uso de frequência e canais de
rádio e televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - A lei regulamentará as atribuições, a
composição e o funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação, bem como os critérios da função
social e ética do rádio eda televisão.
Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será constituído um Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
comunicação, incumbido de definir a linha de
atuação do veículo.
Art. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e populares,
têm direito à utilização gratuita da imprensa, do
rádio e da televisão, segundo critério a serem
definidos em lei.
Art. - Nos períodos eleitorais os partidos
têm direito a tempos de utilização do rádio e da
televisão, regulares e equitativos, na forma da
lei.
Art. - Dependem de concessão ou autorização
da União, outorgadas em caráter precário, através
do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições previstas em lei;
I - o, uso de frequência de rádio e
televisão;
II - a instalação e o funcionamento de
televisão direcional e por meio de cabo;
III - a instalação e o funcionamento de
outros serviços de transmissão de imagens, sons, e
dados por qualquer meio;
IV - a retransmissão pública, no território
nacional, de rádio, televisão e dados via
satélite.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e
qualquer um poderá provocar a licitação.
Art. - Com a finalidade de impedir a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação, fica estabelecido que cada
concessionário poderá ser titular de apenas uma
concessão ou autorização para execução de serviço
de rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - Os concessionários que acumularem
mais de uma autorização ou concessão para execução
de serviço da radiodifusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objetos de autorização
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação pública.
Art. - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços da radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamento designados nos atos de
autorização ou concessão. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a grande maioria das propostas a-
qui apresentadas estejam contempladas na nova redação dada ao
texto. Algumas, por uma questão de afinidade temática, foram
deslocadas para outros capítulos.
A necessidade de produção de um texto sucinto e abran-
gente limita, no entanto, a autonomia do Relator em acatar,
na forma proposta, a presente emenda.
De qualquer modo, os pontos principais, como a proibição
do monopólio e oligopólio e a democratização e regionaliza-
ção da comunicação estão amplamente atendidos. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através da lei complementar estadual,
organizar e oferecer a educação pré-escolar e o
ensino básico e médio. | | | Parecer: | O princípio da desvinculação de competência, deve ser
mantido. Quanto à inclusão da educação pré-escolar, parece-
nos altamente desejável.
Pela aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20175 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do art. 373 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 373 -
VII - auxílio suplementarna educação para
crianças de zero até seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Emenda assegura pré-requisito à melhoria do ensino.
Pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20176 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III ao art. 373, do projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 373 -
III - atendimento gratuito em creches e
pré-escolas para as crianças de zero a seis anos
de idade; | | | Parecer: | O atendimento ao pré-escolar é uma necessidade que não
pode ser postergada.
Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20177 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | A alínea "c" do art. 356 do projeto de
Constituição, passsa a ter a seguinte redação.
Art. 356 -
C - com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de compravado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no parecer à emen-
da no. 1p20201-9 | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20178 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Seção I Capítulo III do
Título IX.
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritários, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas
Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | | | Parecer: | Não parece aconselhável que o texto constitucional con-
tenha um nível de detalhamento mais adequado à Política ,
Plano e Programas de Saúde.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20179 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigo 353
Suprima-se do projeto de Constituição:
a) § 2o. do art. 353. | | | Parecer: | O Relator acatou a Emenda, suprimindo o § 2. do art. 353
no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20180 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O parágrafo 1o. do art. 353 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 353. -
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de oipção individual. | | | Parecer: | O Relator optou pela expressão "controle da natalidade".
Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20181 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 458 do Projeto de Constituição,
nas disposições transitórias, a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará no dia 10. de janeiro de 1989,
com a posse de seu sucessor, eleito 45 (quarenta e
cinco) dias antes. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do Título X, "Disposições
Transitórias", os seguintes artigos e parágrafos:
"Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o., 9o.;
Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o.,
3o., 4o.;
Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.;
Art. 441, §§ 1o., 2o., 3o. | | | Parecer: | Pela aprovação, quanto à supressão dos artigos 438, 439 e
441. Com referência ao artigo 440, pela permanência do dispo
sitivo no texto do Projeto de Constituição, tendo em vista a
necessidade imperiosa da criação da Comissão de Redivisão ter
ritorial do País. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 432 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e
Municípios, aos ocupantes de cargos de
ex-Presidente da República, ex-Governador de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em
função do exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art.
432 do Projeto.
No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão
do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi-
das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos
referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido.
Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que
devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui-
ções estaduais e legislação pertinente.
Somos, pela aprovação parcial da Emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20184 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 418
Suprimam-se do projeto:
a) artigo 418 | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo
indicado. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
O Art. - 416 e seus parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - o casamento poderá ser dissolvido,
mediante acordo das partes, em homologação
judicial;
§ 5o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia, ao casamento cívil e religioso.
Não julgamos oportuna a norma que veda à lei a limitação
do número de dissoluções da sociedade conjugal e o mandamen-
to que propõe a retirada do texto constitucional dos relati-
vos à dissolução do casamento. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20186 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Dê-se ao artigo 409, do projeto, a seguinte
redação:
Art. 409. - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa
ra legislar sobre proteção ao meio ambiente, inclusive atri
buindo aos Estados e aos Municipios competência para suplemen
tar a legislação federal sobre assuntos de seu interesse. Des
ta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20187 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 408
Inclua-se no Art. 408 do projeto o seguinte
item:
Item - Instituir a proteção ambiental como
expansão da função social da propriedade
prevalecendo a limitação sobre o uso do bem por
parte do proprietário. | | | Parecer: | O art.12 do Projeto de Constituição subordina o exercício
do direito de propriedade à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio ambiente.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. | |
|