ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11o. e suprime-se
seu parágrafo único:
Art. 11o. - Os Deputados Federais, Estaduais
e Vereadores serão eleitos pelo Sistema Eleitoral
Proporcional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 6o. e seu § 4o.
Art. 6o. - O Presidente da República será
eleito na forma desta Constituição, até 120 (cento
e vinte) dias antes do término do mandato de seu
antecessor.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - É de 4 (quatro) anos o mandato do
Presidente da República. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui-se o artigo 14 e remunere-se os
artigos seguintes do anteprojeto:
Art. 14 - Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 3o.:
Art. 3o. - Os militares são alistáveis,
inclusive os conscritos, durante o período de
serviço militar obrigatório. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica-se o inciso I do artigo 49:
I - por solicitação do Presidente da
República e do Congresso Nacional, examinar,
preventivamente, a constitucionalidade de qualquer
norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21 e acrescenta
parágrafo e incisos:
Art. 21 - O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta e assessoria direta
do Presidente da República nos assuntos
relacionados com a Soberania Nacional, Integridade
Territorial do Estado, liberdades públicas e
defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a
presidência deste.
§ 1o. - A lei regulará a sua orhanização e
funcionamento.
§ 2o. - O Conselho Constitucional do Estado é
composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Defesa
V - O Ministro da Justiça
VI - O Ministro das Relações Exteriores
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal
VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional
IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
§ 3o. - Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 34, 35, 37 e 38
e seu parágrafo único, da Seção IV:
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Art. 35 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
Art. 37 - Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá "habes corpus" por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 38 - Os militares serão alistáveis.
Parágrafo único - Os militares da ativa
poderão estar filiados a partidos políticos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput dos arts. 7o. e 8o.
Art. 7o. - O Governador de Estado será eleito
até 120 (cento e vinte) dias antes do término do
mandato de seu sucessor, na forma dos §§ 1o. e 2o.
do art. 6o, para mandato de quatro anos.
Art. 8o. - O Prefeito será eleito até 120
cento e vinte) dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos,
aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 6o,
quando de tratar de municípios de mais de cem mil
eleitores. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 18:
Art. 18 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 53:
Art. 53 - A proposta de emnda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 44 o inciso VIII:
VIII - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica
e o Pantanal Matogrossense. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao inciso I do art.
40:
I - Apurar infrações penais contra a Ordem
Social e Econômica, particularmente aquelas
prejudiciais aos serviços federais e de interesses
da União, de suas entidades autarquicas e em
empresas públicas, assim como outras infrações,
cuja prática tenha representação interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos art. 22 e 23:
Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o
Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado
de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos
casos de:
I - Comoção intestina grave para os quais os
fatos demonstrem ser ineficaz o Estado de Alarme;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Art. 23 - O decreto do Estado de Sítio
estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o
prazo superior a trinta dias, as normas e que
deverá obedecer a sua execução; indicará as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso e após sua publicação o Presidnete da
República, ouvido o Conselho Constitucional do
Estado, designará o executor das medidas e as
áreas por ele abrangidas. | |
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