Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação,
a seguinte redação:
"Art. 11 - O ensino é livre à iniciativa
privada observadas as disposições legais, sendo
permitido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 1o. do
substitutivo da comissão da família, da educação,
cultura e esportes, da ciência e tecnologia e da
comunicação, a seguinte redação:
"IV - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação, a ser ministrada
a seus filhos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, da Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Artigo 11 - É assegurado a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público.
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou convencionais e aquelas
necessárias a complementação do ensino, poderão
receber, na forma da lei, auxílio do poder público
e de entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do poder
público se obedecerem aos critérios de regulamenta
ção fixados em lei ordinária, e comprovarem a sua
necessidade na complementação do sistema de ensino
da região. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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