Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6o. do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica, um
parágrafo com a seguinte redação:
é ... É obrigatório a prévia audiência pelo
Poder Público das classes sociais interessadas,
através de suas organizações mais representativas,
antes de qualquer deliberação em matéria
econômica, social, ou de previdência social". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 7o. do substitutivo do re-
lator da Comissão da Ordem Econômica, um parágrafo
com a seguinte redação:
§ ... - "As despesas somadas da União, dos Estados
dos Municípios, dos Territórios, do Dis-
trito Federal, dos seus órgãos da adminis-
tração indireta, das entidades e empresas
sob controle estatal, não poderá ultrapas-
sar a 50% da renda nacional em cada exer-
cício, sob pena de crime de responsabili-
dade dos seus administradores e dirigen-
tes". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 4o., 5o. e 6o. do Artigo
6o. do substitutivo do relator da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte redação, acrescentando-
se um parágrafo 7o.:
"Art. 6o. - ................................
§ 4o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, a eliminação de concorrência e o aumento
arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo a
segurança, a saúde e a seus legítimos interesses
econômicos, em conjugação com os princípios da
liberdade de iniciativa, de mercado e de
contratação.
§ 5o. - As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidos em lei complementar,
são isentas de todo e qualquer tributo incidente
sobre a sua atividade, lucro ou movimento
econômico, e da quota da previdência social, bem
como terão reduzidas suas obrigações
administrativas ou burocráticas, de forma a
incentivar sua criação, instalação e
desenvolvimento.
§ 6o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição".
§ 7o. - Haverá um Conselho Nacional de
Economia Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os projetos
de lei ou de Regulamentos do Governo em matéria
econômica e social;
b) opinar sobre a repartição entre os setores
econômicos, dos recursos públicos, no âmbito do
planejamento econômico governamental". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 8o. do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica um
parágrafo com a seguinte redação:
é ... - "Não poderá ser estipulado
tabelamento de preços que exclua a justa
remuneração do capital, inclusive a renovação de
estoques a preços correntes de mercado. O
tabelamento deverá ser feito nos casos previstos
em lei e será sempre de caráter temporário, não
superior a seis meses. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
A seguinte redação:
Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional,
aquela constituída sobre as Leis Brsileiras e que
tenha seu controle diretivo formado por
brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|