ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos do Art. 32, do
Capítulo II, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, pelos seguintes:
"é 1o - A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área de São Francisco, em plebiscito a ser
realizado no prazo mínimo de cento e vinte dias e
máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
"é 2o - Para o plesbiscito a que se refere o
parágrafo anterior, será incluída questão que
permita à população pronunciar-se sobre a
transformação da mencionada área em Estado, sob a
denominação de Estado do São Franciso.
"é 3o - Se favorável o pronunciamento da
população à reincorporação da área ao Estado de
Pernambuco, sucede este, no domínio, jurisdição e
competência, ao Estado da Bahia.
"é 4o - Se favorável o pronunciamento da
população à transformação da área em Estado,
sucede o Estado do São Francisco, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
"é 5o - Reincorporada ao Estado de Pernambuco
ou transformada em Estado a área mencionada no
caput deste artigo, serão mantidos os mandatos
eletivos dos Deputados da Bahia correspondentes ao
eleitorado nela existente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Suprime-se o § 2o. do art. 7o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Modifica-se o § 1o. do art. 7o. do
Anteprojeto.
As Forças Policiais, instituídas para a
preservação da ordem pública, e os Corpos de
Bombeiros, são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, exercendo o
Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
constituem forças auxiliares do Exército, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados-membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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