ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso III, do artigo único
do anteprojeto do Sr. Relator, a expressão
"orientação sexual", por "comportamento sexual". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 26 do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"§ 26. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
sendo livre a todos os cultos religiosos a prática
dos respectivos ritos em relação aos seus crentes.
As associações religiosas poderão manter
cemitérios particulares, sujeitos, porém, à
fiscalização das autoridades competentes. É-lhes
proibida a recusa de sepultura onde não houver
cemitério secular." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. É dever de cada um não praticar atos
ou criar situações que implique prejuízo, dano,
constrangimento ou perturbação, ao bem-estar,
integridade física ou moral, do seu próximo ou da
coletividade.
Parágrafo único. Lei Complementar definirá o
alcance das medidas previstas no caput deste
artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, após o inciso XII, na forma de um
outro inciso, parágrafo ou item, o seguinte
dispositivo:
"Lei complementar estabelecerá normas para a
constituição de Capelanias Militares, levando-se
em consideração a necessidade do atendimento a,
pelo menos, 3 (três) credos diferentes." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do anteprojeto do Relator
da Subcomissão a redação seguinte:
"VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, os crimes de assalto
à mão armada, os de mando, a produção e/ou tráfico
de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia, substituição e suspensão
de pena, ou livramento condicional, ou prescrição,
na forma da lei." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o item XI do art. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando-
se os demais:
"XI - São vedadas as publicações e
espetáculos públicos, transmitidos por quaisquer
meios de comunicação que redundem em violência,
prejuízo ou ofensa aos valores religiosos, éticos
ou morais." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, após o inciso VIII, do artigo
único do anteprojeto do relator, mais um inciso ou
parágrafo, contendo o seguinte dispositivo:
"...É proibida a atribuição de um número
nacional único de identificação dos cidadãos." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altere-se a parte final da redação do item X,
do único artigo, do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão."
- Onde se lê: "as diversões e os espetáculos
públicos, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;"
Leia-se: "as diversões e os espetáculos
públicos não permitirão exteriorizações nocivas à
formação do menor ou que desrespeitem os valores
familiares, religiosos e éticos, e aos bons
costumes." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação:
"...
XXIII - É assegurado o direito de propriedade
nos limites previstos nesta Constituição e
ressalvadas as desapropriações por interesse
social, por necessidade ou utilidade pública ou
interesse social para fins de reforma agrária." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 10, o inciso no. I, no
anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão,
com os seguintes dispositivos:
Art. 10.
§ 3o.
"I - Para esse fim as mesas receptoras
disporão de cabines indevassáveis apropriadas, de
modo a assegurar a privacidade e tranquilidade de
cada eleitor, no momento do voto." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo nobre Constituinte Eliel Rodrigues,
pretende regulamentar a forma de votação. Tem por objetivo
assegurar privacidade e tranquilidade, aos eleitores, no
momento do exercício do voto.
Trata-se de matéria pertinente à Legislação Eleitoral razão
pela qual consideramos a emenda prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Do Capítulo referente aos Direitos Políticos
(Da Soberania), suprimam-se o art. 1o. e seus
parágrafos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não havendo, como não há, uma rígida compartimentação entre
as idéias de cada Subcomissão, e acreditamos que temos uma
contribuição própria, e criativa, que pode ser aproveitada
por Subcomissão afim, não vemos razão para suprimir o Art.1o.
Além do mais, ele estabelece proposições de princípio que
são fundamentais ao nosso Anteprojeto e que, a não serem
feitas, desfiguram-no completamente.
Pela rejeição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Rejeitamos fortemente a emenda e sua justificação. Não é ver-
dade que os detentores de mandatos eletivos sempre prestem
contas de suas atividades aos eleitores. Diríemos, mesmo, que
é raro que isso aconteça. O que há é muito clientelismo.
Quanto às impugnações junto à Justiça Eleitoral, que hoje
cessam com a diplomação, convém que sejam possíveis em qual-
quer tempo, durante o mandato, para que não prescrevam, tão
facilmente, os supostos abusos de época eleitoral.
Pela rejeição portanto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A primeira parte do argumento da justificação é falacioso,
pois a exigência de " 2/3 " dos votos favoráveis dos membros
de cada uma das casas, em dois turnos de discussão e votação
para aprovação de emenda à Constituição é uma exigência da
Constituição ATUAL que não se sabe se será mantida na Cons-
tituição que estamos elaborando. Se por acaso, for mantida
essa exigência de 2/3 ( como é provável ), será fácil, à
Comissão de Sistematização, obter a compatibilização do
"QUORUM". A idéia básica, a do defensor popular, é válida,
motivo por que somos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21o.do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A iniciativa popular de lei é fundamental dentro do caráter
inovador do Anteprojeto no que se refere à participação
popular no destino da República, "respública", "coisa
pública". Fundamental porque coerente com o princípio que o
norteia, de que "todo poder emana do povo e com o povo será
exercido". O fato de que: " é indivíduo que a cada pessoa
corresponde uma idéia própria da lei que o beneficia, e dos
outros impõe deveres", contitui-se num vício da cultura
brasileira, que atinge por igual as camadas ditas populares e
a "soi-disaut" elite, sendo mais de veriminar nesta, de quem
se deve exigir mais - e que deve exigir mais de si. Pela
rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24o. e o parágrafo único. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O argumento de que parágrafo único é por demais vago e
carece de especificidade quando a sua exequibilidade, é
fraco.
A sociedade brasileira já se vai organizando e apresentando
um grande número de canais pelos quais expressa sua opinião.
Trata-se, então, de, ouvidos os canais existentes, ampliá-los
. De resto, não é por ser de difícil execução que se vai
desistir de uma idéia boa. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parece-nos dos mais justos o princípio de que cada um deve
contribuir proporcionalmente a sua capacidade. Só assim se
inverterá o sistema de privilégios que faz do Brasil o país
2o. ou 3o. colocado na disparidade de renda. E essa
contribuição não se deveria sequer restringir à capacidade
econômica ou financeira. Os mais inteligentes, os mais
ilustrados, de mais saúde, ao invés de exigirem e
reivindicarem mais, devem comparecer com o seu contributo
para a melhoria da vida brasileira.
Além de tudo, como trabalha-se numa Carta nova, não há porque
deixar de estabelecer o princípio. Lembre-se que, embora o
imposto de renda seja progressivo, o sistema fiscal,
globalmente apreciado, é fortemente regressivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 27o., in fine:
"inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com a retirada da proibição de formação de
associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação
secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de
arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita,
por exemplo, certas ordens religiosas.
Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior
grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de
acordo com a lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis-
positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29o. o período que vai de
"Cada Órgão" até "ao público". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num
sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos.
Pela rejeição. | |
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