1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:021 | |||
Texto: | Art. 21 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo o disposto no art. 28, inciso III, alínea "b". | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, CANDIDATURA, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. |