ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O Congresso Nacional, no prazo máximo, que
coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação
desta Constituição, mediante leis complementares, regulamentará
princípios e normas constantes de todos os Capítulos da mesma, assim
que o exijam, para que sejam atingidos os fins da ordem
constitucional democrática. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, NORMAS
GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República.".
Parágrafo único - Se o Presidente, salvo motivo de força
maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, POSSE, CONGRESSO NACIONAL, HIPOTESE, AUSENCIA,
SESSÃO, CONVOCAÇÃO, PRESTAÇÃO, COMPROMISSO.
HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO
DETERMINADO, AUSENCIA, FORÇA MAIOR, DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO,
VACANCIA, (TSE). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição:
I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos
da União; e
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. | | | Indexação: | EXISTENCIA, FUNDOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
INCORPORAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, RATIFICAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O Estado assegura o direito à saúde mediante:
I - implementação de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos
à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com
as necessidades de cada um. | | | Indexação: | ESTADO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO,
POLITICA SOCIO ECONOMICA, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS,
ACESSO, IGUALDADE, GRATUIDADE, SERVIÇO, PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, ACORDO, NECESSIDADE, CIDADÃO. | |
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