ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:117 | | | Texto: | Art. 117 - Os membros do Ministério Público Federal que
estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição
poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação
judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. | | | Indexação: | MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO EFETIVO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, OPÇÃO,
CARREIRA, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL,
UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA. | |
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