1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:01 SSC: ART:110 | |||
Texto: | Art. 110 - Terão prioridade na elaboração e tramitação as leis complementares previstas nesta Constituição ou as leis que a ela devam se adaptar. | |||
Indexação: | PRIORIDADE, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADAPTAÇÃO, LEIS, LEI FEDERAL. |