ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:01 SSC: ART:110 | | | Texto: | Art. 110 - Terão prioridade na elaboração e tramitação as
leis complementares previstas nesta Constituição ou as leis que a ela
devam se adaptar. | | | Indexação: | PRIORIDADE, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADAPTAÇÃO, LEIS, LEI FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:111 | | | Texto: | Art. 111 - As disposições referentes ao Sistema de Governo
entrarão em vigor na data de promulgação desta Constituição e não
serão passíveis de emenda, no prazo de cinco anos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, SENTENÇA, FORMA, GOVERNO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERIODO, RECEBIMENTO, EMENDA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:112 | | | Texto: | Art. 112 - O Presidente da República e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, em Sessão Solene do Congresso Nacional,
devendo, no mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF),
DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUTIÇÃO FEDERAL, SESSÃO SOLENE,
CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:113 | | | Texto: | Art. 113 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao
Sistema de Governo instituído por esta Constituição, na forma e no
prazo que a lei fixar, que não poderá ser anterior ao término do
mandato dos atuais Governadores. | | | Indexação: | ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, FORMA, GOVERNO,
CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL,
CONCLUSÃO, MANDATO, GOVERNADOR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:114 | | | Texto: | Art. 114 - É criada uma Comissão de Transição com a
finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da
República as medidas legislativas e administrativas necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem
prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na
esfera de sua competência. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA,
COMPETENCIA LEGISLATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA
ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, RESSALVA, INICIATIVA, COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:115 | | | Texto: | Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta
Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1988.
Parágrafo único - As convenções partidárias, para escolha do
candidato à Presidência da Repúbica, serão realizadas no período
compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado
Federal.
§ 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em
que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIAZAÇÃO, DATA, NOVEMBRO,
CONVENÇÃO, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA
DA REPUBLICA, PERIODO, REALIZAÇÃO.
COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:116 | | | Texto: | Art. 116 - O Congresso Nacional e o Executivo Federal, ao
indicarem os Ministros da Supremo Tribunal Federal, fixarão o prazo
de mandato correspondente a cada indicação. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO, (STF),
FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:117 | | | Texto: | Art. 117 - Os membros do Ministério Público Federal que
estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição
poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação
judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. | | | Indexação: | MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO EFETIVO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, OPÇÃO,
CARREIRA, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL,
UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:118 | | | Texto: | Art. 118 - Os membros de carreira do Ministério Público do
Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no
quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o
disposto no artigo anterior. | | | Indexação: | MEMBROS, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), TRIBUNAIS, (TST),
(TRT), TRABALHO, MILITAR, (STM), INTEGRAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA,
DIREITOS, OPÇÃO, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL,
UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:119 | | | Texto: | Art. 119 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos
Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido
estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
carreira do Ministério Público Federal. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, QUADRO SUPLEMENTAR, EXERCICIO EFETIVO, MINISTERIO
PUBLICO, TRIBUNAIS, TRABALHO, MILITAR, ESTABILIDADE, FUNÇÃO,
APROVEITAMENTO, CARGO DE CARREIRA. | |
|