ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos
os estrangeiros que se encontrem, há mais de três anos ininterruptos,
irregularmente em território nacional.
Parágrafo único - Para fazer jus ao benefício deste artigo,
o interessado deve requerer a nacionalização, junto ao órgão
competente, no prazo de cem dias contados da data de promulgação
desta Constituição. | | | Indexação: | NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, PERIODO, PRAZO
DETERMINADO, IRREGULARIDADE, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL,
REQUERIMENTO, NACIONALIZAÇÃO, PRAZO, DATA, PROMULGAÇÃO,
INSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir
o Governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento
da administração e das instituições democráticas.
§ 1º - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara
dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República.
§ 2º - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do
Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | PRESIDENTE, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, EXONERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
AUDIENCIA.
CONSELHO DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PEDIDO, PRIMEIRO
MINISTRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as
normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da Polícia Federal.
SUBSTITUTIVO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO, REFORMA E EMENDAS | | | Indexação: | APLICAÇÃO, POLICIA CIVIL, (DF), NORMAS, DISCIPLINA, DEVERES,
DIREITOS, PRERROGATIVAS, POLICIA FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art.
44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação
da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual
excedente à base de um quinto a cada ano. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPEZA, PESSOAL,
EXCESSO, LIMITAÇÃO, VALOR, RECEITA CORRENTE, PRAZO, REDUÇÃO,
PERCENTAGEM. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de
Saúde:
I - formular políticas e elaborar planos de saúde;
II - prestar assistência integral à saúde individual e
coletiva;
III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre
medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição,
com vistas à preservação da soberania nacional;
IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e
consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano
utilizados no território nacional;
V - controlar a produção e a comercialização dos produtos
tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para
prevenção de sua utilização inadequada;
VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem
como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos
à saúde pública e ao meio ambiente;
VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o
do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológica;
VIII - controlar as atividades públicas e privadas
relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o
respeito aos valores éticos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE,
ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, SAUDE, ASSISTENCIA
SOCIAL, SAUDE, CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE,
INCENTIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOLOGICOS,
DERIVADOS, HEMATOLOGIA, INSUMO, SAUDE, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL,
FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS,
MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL,
CONTROLE, TOXICO, ABUSO, ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS,
PREVEVÇÃO, UTILIZAÇÃO, NORMAS, TECNICAS, METODO, SUBSTANCIAS,
NOCIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, VIGILANCIA
SANITARIA, TOXCO, ATIVIDADE PRIVADA, FUNÇÃO PUBLICA,
RALATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO, GARANTIA,
RESPETIO, VALOR, ETICA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 (Art. 1ºc) - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição
da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração.
§ 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
§ 3º - A união estável entre homem e mulher é reconhecida
como entidade familiar, para os efeitos do disposto no "caput" deste
artigo. A lei facilitará sua conversão em casamento.
§ 4º - Estende-se a proteção do Estado à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, consanguíneos ou
não.
§ 5º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos
em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois
anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, FAMILIA, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL,
NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, CASAMENTO CIVIL,
GRATUIDADE, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO RELIGIOSO, LEI FEDERAL,
RECONHECIMENTO, UNIÃO, ESTABILIDADE, COMPANHEIRO, HOMEM, MULHER,
FACILITAÇÃO, CONVERSÃO, CASAMENTO, PAES, DEPENDENTE, DISSOLUÇÃO,
SEPARAÇÃO JUDICIAL, PRAZO DETERMINADO, SEPARAÇÃO DE FATO. | |
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