ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio,
representação e ajuda de custo.
SEÇÃO VI
Das Reuniões | | | Indexação: | DIREITOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO,
AJUDA DE CUSTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-
Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, consultados o partido ou
partidos que compõem a maioria parlamentar.
ARTIGO : 015
§ 1º - Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes
do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do
Congresso Nacional, seu Plano de Governo.
ARTIGO : 015
§ 2º - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria dos seus membros,
poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5
(cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo.
ARTIGO : 015
§ 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo
parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um
período de 6 (seis) meses. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL,
REGIÃO METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA, TARIFAS, PRESO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXPEDIÇÃO,
NORMAS, MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze
Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução,
pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal
Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados de
carreira, um terço a membros do Ministério Público e um terço a
advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos
de exercício profissional.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça o disposto nos incisos II a IV do artigo 13. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, MINISTROS, NOMEAÇÃO,
PRAZO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, PRESIDENTE DA PREPUBLICA,
APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESCOLHA, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PERCENTAGEM,
VAGA, MAGISTRADO, JURISTA, CONHECIMENTO, INTERESSE JURIDICO,
ADVOGADO, TEMPO, EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
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