ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:250 | | | Texto: | Art. 250. O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos
direitos culturais e a participação igualitária no processo cultural
e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura.
Parágrafo único. O Estado protegerá, em sua integridade e
desenvolvimento, as manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e das de outros grupos
participantes do processo civilizatório brasileiro. | | | Indexação: | GARANTIA, ESTADO, EXERCICIO, DIREITOS, CULTURA, PARTICIÇÃO,
IGUALDADE, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO, AÇÕES, VALORIZAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO CULTURAL. | |
|