ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:303 | | | Texto: | Art. 303 - As terras de posse imemorial dos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usofruto exclusivo
das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1º - São terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios aquelas destinadas à sua
habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras referidas no parágrafo anterior são bens
inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las.
§ 3º - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas
terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado. | | | Indexação: | TERRAS, POSSE, INDIO, DESTINAÇÃO, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO,
DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, REQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO,
AGUAS FLUVIAIS, RIO, LOCALIZAÇÃO, HABITAÇÃO, EFETIVAÇÃO,
ATIVIDADE, PRODUÇÃO, PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL, PATRIMONIO
INDIGENA, COSTUMES, TRADIÇÃO, BENS INALIENAVEIS, INEXISTENCIA,
PRESCRIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, DEMARCAÇÃO, PROIBIÇÃO,
REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, EXCEÇÃO, EPIDEMIA, CALAMIDADE PUBLICA,
SECA, INUNDAÇÃO, INTERESSE, SOBERANIA NACIONAL, GARANTIA,
RETORNO, ELIMINAÇÃO, RISCOS. | |
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