1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:173 | |||
Texto: | Art. 173 - Os Conselhos Estaduais de Justiça terão composição, competência, organização e atribuições correspondentes às do Conselho Nacional, a serem definidas em lei. | |||
Indexação: | CONSELHO DE JUSTIÇA, ESTADOS, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. |