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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 126[X]
EMEN
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:126  
 Texto:  Art. 126 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa. Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos signatários da anterior. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INICIATIVA, NUMERO, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO.