ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:381 | | | Texto: | Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas
públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que:
I - provem finalidades não lucrativas e reapliquem
excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no
caso de encerrramento de suas atividades; | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PODER PUBLICO, ESCOLA PUBLICA,
POSSIBILIDADE, REQUISITOS, LEI FEDERAL, CARATER EXCEPCIONAL,
REPASSE, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO
RELIGIOSA, PROCEDENCIA, OBJETIVO, AUSENCIA, LUCRO, APLICAÇÃO DE
RECURSOS, EXCEDENTE, EDUCAÇÃO, PREVISÃO, DESTINAÇÃO, PATRIMONIO,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PODER PUBLICO, HIPOTESE, ENCERRAMENTO,
ATIVIDADE. | |
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