ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:01 SSC: ART:120 | | | Texto: | Art. 120 - O Poder Público implantará as unidades de
conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na
Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência
das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, ATIVIDADE
EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL,
GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
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