ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O produto da arrecadação de imposto instituído com
base no artigo 4º será repartido entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, cabendo quarenta por cento do
produto da arrecadação à pessoa jurídica de direito público que o
instituir e, o restante, em partes iguais, às demais. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, (DF),
PERCENTAGEM, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO. | |
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