ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - É assegurado a todos o direito de manifestação
coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do
trabalho de qualquer categoria, sem exceções.
§ 1º - As manifestações públicas independem de licença
prévia da autoridade local, seja ela municipal, estadual ou federal.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às
penas da lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, DIREITOS, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PARALIZAÇÃO,
TRABALHO, GREVE, DIREITO DE GREVE, CATEGORIA PROFISSIONAL,
DISPENSA, LICENÇA PREVIA, AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO. | |
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