ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à
assessoria direta do Presidente da República , nos assuntos
relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e dele participam, como membros natos, o
Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o
Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e
funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO
NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército
e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da
lei.
ARTIGO : 012
Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do poder executivo,
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no
preparo e no emprego das Forças Armadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA DE GUERRA, EXERCITO,
AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE,
HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
FIXAÇAO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, LEI COMPLEMENTAR, EXECUTIVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes Constitucionais, da lei e da ordem.
ARTIGO : 013
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da
política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA
CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA,
COMANDANTE CHEFE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a
outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as
penas da lei.
ARTIGO : 014
§ 1º - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço
nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do
serviço militar.
ARTIGO : 014
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros
encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ENCARGO, SEGURANÇA NACIONAL,
COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ATRIBUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR,
ALTERNATIVO, PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER,
SACERDOTE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a
elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
ARTIGO : 015
§ 1º - Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos
militares da ativa, da reserva ou reformados. Os uniformes serão
usados na forma que a lei determinar.
ARTIGO : 015
§ 2º - O ofical das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se
for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz,
ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
ARTIGO : 015
§ 3º - O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena
restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento
previsto no parágrafo anterior.
ARTIGO : 015
§ 4º - O militar da ativa empossado em cargo público permanente,
estranho à sua carreira, será imediatamentetransferido para a
reserva, com os direitos e deveres definidos em lei.
ARTIGO : 015
§ 5º - A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para
qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de
dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei
ARTIGO : 015
§ 6º - Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o
parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos
vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção
ARTIGO : 015
§ 7º - A lei estabelecerá os limites de idade outras condições de
transferência para a inatividade
ARTIGO : 015
§ 8º - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se
modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo
percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da
inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo militar
da ativa no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos
ARTIGO : 015
§ 9º - A proibição de acumular proventos de inatividade não se
aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de
cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados e de profissionais liberais.
ARTIGO : 015
§ 10 - As garantias e vantagens constantes deste artigo são
extensivas aos oficiais das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA RESERVA,
REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PERDA, PATENTE MILITAR,
INDIGNIDADE, DIREITOS, DEVERES, TITULO, POSTO MILITAR, TRIBUNAL
MILITAR ESTADUAL, TEMPO DE PAZ, TRIBUNAL DE EXECUÇÃO, TEMPO DE
GUERRA, MILITAR, CONDENAÇÃO, TRIBUNAL CIVIL, PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, PRAZO DETERMINADO, SENTENÇA CONDENATORIA, COISA
JULGADA, JULGAMENTO, POSSE, CARGO PUBLICO, RESERVA MILITAR,
REGULAMENTAÇÃO, SITUAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, SERVIÇO TEMPORARIO,
SERVIÇO PUBLICO, ATIVIDADE REMUNERADA, INEXISTENCIA, CARGO
ELETIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO,
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PRAZO,
OPÇÃO, SOLDO, VANTAGENS, GRADUAÇÃO MILITAR, LIMITE DE IDADE,
VENCIMENTOS, INATIVIDADE, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE, SERVIÇO ATIVO,
PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO,
CARGO EM COMISSÃO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROFISSIONAL
LIBERAL, NORMAS, EXTENSÃO, OFICIAL, POLICIA MILITAR, POLICIA
CIVIL, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS,
TERRITORIOS, (DF). | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação
específica das Forças Armadas, não caberá "harbeas corpus". | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, INDISCIPLINA, FORÇAS
ARMADAS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que
prestam o serviço militar inicial. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR, EXECUÇÃO, OFICIAL
SUBALTERNO, SERVIÇO MILITAR, CLASSE INICIAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados à partidos políticos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, MILITAR DA ATIVA, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO, PARTIDO
POLITICO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à
Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos
seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias;
V - Guardas Municipais;" | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE,
GARANTIA, ORDEM PUBLICA, ORGÃOS, (DPF), POLICIA FEDERAL, POLICIA
MILITAR, POLICIA CIVIL, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS,
GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS. | |
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