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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 010s in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (10)
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
Art. 012 (1)
Art. 013 (1)
Art. 014 (1)
Art. 015 (1)
Art. 016 (1)
Art. 017 (1)
Art. 018 (1)
Art. 019 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República , nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos, o Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. ARTIGO : 011 Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei. ARTIGO : 012 Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do poder executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA DE GUERRA, EXERCITO, AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA. FIXAÇAO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, LEI COMPLEMENTAR, EXECUTIVO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes Constitucionais, da lei e da ordem. ARTIGO : 013 Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, COMANDANTE CHEFE. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei. ARTIGO : 014 § 1º - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do serviço militar. ARTIGO : 014 § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ENCARGO, SEGURANÇA NACIONAL, COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ATRIBUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR, ALTERNATIVO, PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER, SACERDOTE. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. ARTIGO : 015 § 1º - Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos militares da ativa, da reserva ou reformados. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar. ARTIGO : 015 § 2º - O ofical das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. ARTIGO : 015 § 3º - O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. ARTIGO : 015 § 4º - O militar da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamentetransferido para a reserva, com os direitos e deveres definidos em lei. ARTIGO : 015 § 5º - A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei ARTIGO : 015 § 6º - Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção ARTIGO : 015 § 7º - A lei estabelecerá os limites de idade outras condições de transferência para a inatividade ARTIGO : 015 § 8º - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo militar da ativa no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos ARTIGO : 015 § 9º - A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais. ARTIGO : 015 § 10 - As garantias e vantagens constantes deste artigo são extensivas aos oficiais das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA RESERVA, REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PERDA, PATENTE MILITAR, INDIGNIDADE, DIREITOS, DEVERES, TITULO, POSTO MILITAR, TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL, TEMPO DE PAZ, TRIBUNAL DE EXECUÇÃO, TEMPO DE GUERRA, MILITAR, CONDENAÇÃO, TRIBUNAL CIVIL, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PRAZO DETERMINADO, SENTENÇA CONDENATORIA, COISA JULGADA, JULGAMENTO, POSSE, CARGO PUBLICO, RESERVA MILITAR, REGULAMENTAÇÃO, SITUAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, SERVIÇO TEMPORARIO, SERVIÇO PUBLICO, ATIVIDADE REMUNERADA, INEXISTENCIA, CARGO ELETIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PRAZO, OPÇÃO, SOLDO, VANTAGENS, GRADUAÇÃO MILITAR, LIMITE DE IDADE, VENCIMENTOS, INATIVIDADE, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE, SERVIÇO ATIVO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROFISSIONAL LIBERAL, NORMAS, EXTENSÃO, OFICIAL, POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS, TERRITORIOS, (DF). 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, não caberá "harbeas corpus". 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, INDISCIPLINA, FORÇAS ARMADAS. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar inicial. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR, EXECUÇÃO, OFICIAL SUBALTERNO, SERVIÇO MILITAR, CLASSE INICIAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados à partidos políticos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, MILITAR DA ATIVA, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO, PARTIDO POLITICO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Judiciárias; V - Guardas Municipais;" 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE, GARANTIA, ORDEM PUBLICA, ORGÃOS, (DPF), POLICIA FEDERAL, POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS, GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS.