ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 101 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As declarações de inconstitucionalidade de normas e atos de
administração e jurisdição são desconstituitivas; as por inexistência
ou omissão de atos de adminstração e jurisdição obrigam a instituição
ou órgão competente a editá-los no prazo que a sentença consignar a
desobediência, importando em perda da investidura; e as por
inexistência ou omissão de normas conferem ao Tribunal Constitucional
a competência para suprir a lacuna, e a norma assim produzida terá
vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por
substituição, seja qual for a diferença de hierarquia.
ARTIGO : 007
Parágrafo Único - Nas hipóteses de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos financeiros, bem como a existência de
planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o
Tribunal Constituicional a declarará, só para o efeito de firmar a
prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO
ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA,
SUBSTITUIÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA NORMATIVA.
HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO,
DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, EXECUÇÃO. | |
102 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - É criado o Tribunal de Garantias da soberania do povo e dos
direitos constitucionalizados.
ARTIGO : 008
§ 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e
julgar em única instância as inconstitucionalidades por norma, ação
ou omissão que inviabilizem o pleno exercícios das prerrogativas
inerentes à soberania popular (art. 3º) e dos direitos fundamentais
da pessoa humana, sejam eles individuais, coletivos ou difusos,
previstos nesta Constituição.
ARTIGO : 008
§ 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de
Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
SOBERANIA, POVO, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, EMISSÃO, PREJUIZO,
EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS, PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE
JURISDIÇÃO. | |
103 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove
juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em
sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras
(três), magistrados, promotores, professores universitários de
matéria jurídica, advogados, aposentados ou não, todos de reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados
pela sociedade civil, na forma da lei.
ARTIGO : 009
§ 1º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição, salvo a
exceção prevista no § 2º
ARTIGO : 009
§ 2º O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas
estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por biênio e
é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato.
ARTIGO : 009
§ 3º A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o
exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
ARTIGO : 009
§ 4º Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de
Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus
juízes.
DOS DIREITOS POLÍTICOS | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ, ESCOLHA,
ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
REPRESENTANTE, TRABALHADOR, MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR
UNIVERSITARIO, ADVOGADO, APOSENTADO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA.
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
104 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Compete unicamente à União:
a - emitir moeda;
b - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e
seguros;
c - legislar sobre padrão monetário e sistema financeiro nacional,
suas instituições e operações;
d - garantir a formação , captação e a segurança das poupanças. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, FISCALIZAÇÃO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO,
SEGUROS, LEGISLAÇÃO, PADRÃO MONETARIO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA,
PROMOÇÃO, CAPTAÇÃO, SEGURANÇA, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA. | |
105 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A atividade das instituições financeiras, públicas e
privadas, é expressão de função social, devendo ser exercida em
benefício do interesse da coletividade.
ARTIGO : 002
§ 1º - O exercício dessas atividades por entidades do setor privado
será autorizado a todas quantas comprovem idoneidade e capacidade
econômica e financeira, principalmente em atividades de cooperativas
de crédito.
ARTIGO : 002
§ 2º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer
outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de
crédito, não podendo ser superiores a 12% ao ano.
ARTIGO : 002
§ 3º - Os bancos de depósitos, de investimento, as companhias e
corretoras de seguro e demais instituições financeiras não poderão
ter participação acionária de pessoa física ou jurídicas
estrangeiras.
ARTIGO : 002
§ 4º - Os bancos e outras instituições estrangeiras, autorizados a
funcionar no País, não poderão receber depósitos ou outra forma de
captação de recursos no mercado. | | | Indexação: | NECESSIDADE, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO
PARTICULAR, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL, BEM ESTAR
SOCIAL, BENEFICIO, COMUNIDADE, COMPROVAÇÃO, IDONEIDADE,
CAPACIDADE TECNICA, ATIVIDADE ECONOMICA, NATUREZA FINANCEIRA,
COOPERATIVA DE CREDITO, FIXAÇÃO, TAXAS, JUROS, COMISSÕES,
REMUNERAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITO, PROIBIÇÃO, BANCOS, BANCO DE
INVESTIMENTO, EMPRESA DE SEGURO, SOCIEDADE CORRETORA,
PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA,
ESTRANGEIRO, BANCO ESTRANGEIRO, RECEBIMENTO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO
DE RECURSOS, MERCADO FINANCEIRO. | |
106 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Ao Congresso Nacional compete:
a - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária;
b - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda
e de títulos da dívida púlbica federal, estadual e municipal;
c - autorizar a concentração de empréstimos no exterior pela União,
Estados, Municípios, suas autarquias, empresas públicas e demais
entidades públicas de direito privado sob seus controles. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, MATERIA
FINANCEIRA, CAMBIO, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, FIXAÇÃO,
CONDIÇÕES, LIMITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA
DIVIDA PUBLICA, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, CONCENTRAÇÃO,
EMPRESTIMO EXTERNO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO
PUBLICA, DIREITO PRIVADO. | |
107 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Congresso Nacional contará com a assessoria de uma
Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro.
ARTIGO : 004
§ 1º - A Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso
Nacional, "ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a
sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do
Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e
cambial.
ARTIGO : 004
§ 2º - O Congresso terá trinta dias para referendar as decisões da
Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido esse período, as decisões seram tidas
como aprovadas.
ARTIGO : 004
§ 3º - À comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso
Nacional incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do
Executivo ou a ele ligado. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSESSORIA, COMISSÃO MISTA,
COMISSÃO PERMANENTE, SISTEMA FINANCEIRO, POSSIBILIDADE AD
REFERENDUM, DETERMINAÇÃO, SUSTAÇÃO, DELIBERAÇÃO, DECISÃO,
EXECUTIVA, POLITICA MONETARIA, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO,
PRAZO, REFERENDA, APROVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORGAOS, FINANÇAS
PUBLICAS, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA. | |
108 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder
Executivo, compete:
a - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para
a execução da política monetária;
b - executar a programação monetária;
c - controlar as operações de câmbio;
d - executar os serviços do meio circulante;
e - exercer a fiscalização das instituições financeiras;
f - dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de
crédito e cambial, observado o disposto no § 1º do Art. 4º
ARTIGO : 005
§ 1º - Seu presidente será indicado pelo Presidente da República,
sendo nomeado para mandato de quatro anos, após ter sua indicação
aprovada pelo Congresso Nacinal, que poderá também votar sua
destituição ou apreciar expediente do Presidente da República nesse
sentido.
ARTIGO : 005
§ 2º - É vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco
Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos
anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada.
ARTIGO : 005
§ 3º - É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do
Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira
privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele
Banco. | | | Indexação: | COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DE
CREDITO, RESPONSABILIDADE, EXECUÇÃO, PROGRAMA, ORÇAMENTO
MONETARIO, CONTROLE, OPERAÇÃO DE CAMBIO, EXECUÇÃO, SERVIÇO,
MEIO CIRCULANTE, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS,
CREDITO, POLITICA MONETARIA, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO,
INDICAÇÃO, PRESIDENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRAZO,
MANDATO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESTITUIÇÃO
DE MANDATO, PROIBIÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENCIA, DIRETORIA,
CANDIDATO, OCUPAÇÃO, CARGO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA,
PRAZO DETERMINADO, CESSÃO, MANDATO, CARGO, DIRETORIA,
PRESIDENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OCUPAÇÃO, CARGO,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. | |
109 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É vedada ao Banco Central do Brasil a prática de operações
de crédito e a negociação com títulos da dívida pública, salvo as que
sejam indispensáveis a suas funções de autoridade monetária. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OPERAÇÃO DE CREDITO,
NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA. | |
110 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O volume de moeda a ser emitido no exercício será
consignado no Orçamento Fiscal da União como componente da Receita. | | | Indexação: | VOLUME, EMISSÃO, MOEDA, CONSIGNAÇÃO, ORÇAMENTO FISCAL,
COMPONENTE, RECEITA. | |
111 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e
colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro
Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro
, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de
despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para
execução por seu intermédio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO,
COLOCAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, TESOURO NACIONAL, BANCO DO
BRASIL, AGENTE FINANCEIRO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS,
DESPESA, PREVISÃO, ORÇAMENTO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, TESOURO
NACIONAL. | |
112 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A União, o Banco Central do Brasil, as autrarquias e outros
órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira não
poderão assumir compromissos que elevem a dívida pública federal,
interna ou externa, sem prévia autorização legislativa, iclusive
quando se trate de endividamento adicional para cobertura de encargos
financeiros vencidos, gerados por dívidas anteriores.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Dependerá de autorização legislativa a concessão de
aval pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros orgãos
da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor
de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito
privado em geral, estados, municípios e entidades das administrações
estaduais e municipais ou sob seu controle. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTARQUIA,
ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUSENCIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, COMPROMISSO, AUMENTO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA
EXTERNA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, AUMENTO, DIVIDA, COBETURA,
ENCARGOS FINANCEIROS, DIVIDA, FATO ANTERIOR.
DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, CONCESSÃO, AVAL,
TESOURO NACINAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTAQUIA, ORGÃO
PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INEXISTENCIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, ENTIDADE, AUSENCIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL,
PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONTROLE. | |
113 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
ARTIGO : 001
ARTIGO : 001
Art. 1º - A ordem econômica fundamenta-se no trabalho. Deve ser
organizada conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das
forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos justiça
social e uma vida saudável e digna. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO, FORÇAS PRODUTIVAS,
JUSTIÇA SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO. | |
114 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
ARTIGO : 002
ARTIGO : 002
Art. 2º - A ordem econômica subordina-se a:
I-valorização do trabalho;
II-função social da propriedade e da empresa;
III-liberdade de iniciativa, nos termos da lei;
IV-redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades
nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza;
V-prevalência das decisões democraticamente adotadas pelo poder
político;
VI-busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais
adequadas ao desenvolvimento nacional;
VII-defesa do consumidor;
VIII-plena utilização das forças produtivas e defesa do meio
ambiente;
IX-coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas
privadas, de empresas estatais e de outros agentes;
X-planejamento democrático indicativo para o setor privado e
imperativo para o poder público;
XI-defesa e fortalecimento da empresa nacional; | |
115 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
ARTIGO : 003
Art. 3º - A propriedade é pública ou privada;
ARTIGO : 003
§ 1º - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e
protegidos na forma da lei.
ARTIGO : 003
§ 2º - O direito de propriedade e a sucessão hereditária são
garantidos na forma da lei. | |
116 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
ARTIGO : 004
Art. 4º - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela
constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | |
117 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
ARTIGO : 005
Art. 5º - À empresa privada nacional será dispensado tratamento
diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões
de incentivos, na forma da lei. | |
118 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
ARTIGO : 006
Art. 6º - Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da lei.
parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital
estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em
função do interesse nacional, sua destinação econômica. | |
119 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
ARTIGO : 007
Art. 7º - A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores
vedados à atividade de empresa privada nacional, da empresa
estrangeira, criar e extinguir monopólios.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - A lei garantirá às empresas já em atividade
econômica nesses setores justa indenização ou prazo para para seu
enquadramento nas exigências da lei. | |
120 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
ARTIGO : 008
Art. 8º - No interesse nacional, dos objetivos, princípios e
fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador. | |
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