ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 55, 60
e 61, e especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo
e bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VII - concessão de anistia;
VIII - organização administrativa e judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária do Ministério Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e
órgãos da Administração Pública;
XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIV - normas gerais de direito financeiro;
XV - captação e garantia da poupança popular;
XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA,
PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS
MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL,
PLANO REGIONAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MAR TERRITORIAL, BENS,
PATRIMONIO DA UNIÃO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL,
CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA
PUBLICA, (DF), CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTO OFICIAL,
INFORMAÇÃO SIGILOSA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXTRUTURAÇÃO,
MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RADIODIFUSÃO,
TELECOMUNICAÇÕES, MEIO DE COMUNICAÇÃO, FINANÇAS, CAMBIO,
POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
NORMAS GERAIS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO, GARANTIA,
POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados
os casos previstos em lei complementar;
III - conceder autorização prévia para o Presidente da
República se ausentar do País, importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo;
IV - conceder autorização para o Primeiro-Ministro se
ausentar do País;
V - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de
sítio e a intervenção federal;
VI - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o
desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as
Assembléias Legislativas;
VII - mudar temporariamente a sua sede;
VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro-
Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos
de governo;
X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer
das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta;
XI - determinar a realização de referendo;
XII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
XIII - apreciar os atos de concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIV - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas
da União;
XV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares;
XVI - decretar, por maioria absoluta de seus membros, após
sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou
no exercício de cargo ou de função pública.
XVII - autorizar, previamente, a aquisição de imóvel rural
por pessoa física ou jurídica estrangeiras;
XVIII - autorizar a exploração de riquezas minerais em
terras indígenas;
XIX - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
Parágrafo único - O Presidente da República e o Primeiro-
Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob
pena de perda do mandato, devendo ao final de cada viagem, apresentar
relatório circunstanciado de seus resultados. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, TRATADO,
ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL,
ATO, ENCARGO, PATRIMONIO DA UNIÃO, POLITICA NUCLEAR, AUTORIZAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ,
AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, AUSENCIA,
PAIS, MISSÃO OFICIAL, PRIMEIRO MINISTRO, SUSPENÇÃO, ESTADO DE
DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO,
DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS,
APRECIAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE,
LEGISLATIVO, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, APRECIAÇÃO,
RELATORIO, PLANO, GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO,
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO,
ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), DECRETAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, CONFISCO
DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIROS,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS, GRUPO INDIGENA, INDIO,
ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO.
PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, PERDA, MANDATO, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO, VIAGEM, EXTERIOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de
qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta
Constituição, para assegurar o efetivo exercício de suas competências
constitucionais, terão força de lei. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
GARANTIA, EXERCICIO, COMPETENCIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A Câmara Federal e o Senado da República, ou
qualquer de suas Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado, importando a ausência, sem
justificação adequada, em crime de responsabilidade.
Parágrafo único - As Mesas da Câmara Federal e do Senado da
República poderão encaminhar, por intermédio do Presidente da
República, pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado que
deverão ser respondidos, no prazo de trinta dias, respondendo o
titular, sob pena de responsabilidade, pela recusa ou por informações
falsas. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PERMANENTE,
COMISSÃO MISTA, COMISSÃO DE INQUERITO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, CRIME DE
RESPONSABILIDADE.
COMPETENCIA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PEDIDO,
INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRAZO, RESPOSTA, PENA,
RESPINSABILIDADE, RECUSA, FALSIDADE, INFORMAÇÕES. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - É da competência exclusiva de cada uma das Casas
do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre
organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, CRIAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNCÇÃO, REMUNERAÇÃO,
SERVIÇOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria de seus membros. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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