1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:108 | |||
Texto: | Art. 108 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. | |||
Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, (TCDF), MUNICIPIOS, CONSELHOS DE CONTAS DOS MUNICIPIOS. |