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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
JOSÉ TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte Redação "Art. 16. O mandato eletivo será conferido por sufrágio universal, voto secreto e direto de igual valor, e terá duração de cinco anos, para todos os cargos."" 
 Parecer:  Pretende o autor que a duração do mandato eletivo para todos os cargos seja de cinco anos. No sistema eleitoral brasileiro a duração dos mandatos dos Senadores e do Presidente da República sempre foi supe- rior a dos mandatos para os demais cargos eletivos, com exce- ção do Presidente da República, em alguns períodos. Opinamos pela permanência da tradição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte Redação. "Art. 4o. No dia 1o. de outubro de 1994 e, a partir de então, a cada cinco anos, haverá eleições para todos os cargos, em todo o País, sendo os eleitos empossados no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Os atuais mandatos de Presidente da República, de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador terminarão em 1o. de janeiro de 1990. § 2o. Os atuais mandatos de Governador, Vice- Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual e de Senador eleito em 15 de novembro de 1982 terminarão em 1o. de janeiro de 1991, sendo seus sucessores imediatos eleitos para mandato de quatro anos; e o de Senador eleito em 15 de novembro de 1986 terminará em 1o. de janeiro de 1995." 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto-de-vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição.