ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21328 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 296 passa ter a
seguinte redação:
Art. 296 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crimes inafiançáveis.
Parágrafo único. Todos os meios utilizados na
depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a
apreensão. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21366 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Parágrafo Único do
Artigo 10 torna-se Parágrafo 1o. e inclui-se o §
2o. com a seguinte redação:
§ 2o. - A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público. | | | Parecer: | No art. l0 do Substitutivo, consagramos o princípio da li-
berdade do exercício do direito de greve, ou seja, da parali-
sação coletiva do trabalho constitucionalmente garantida.
Decorre daí que a relação empregatícia não pode ser rompi-
da por essa razão, eis que não é possível fazer resultar uma
punição do exercício de um direito.
Não é, pois, necessário repetir expressamente o que na re-
gra já está contido.
Somos pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23120 PREJUDICADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 155 - inciso IV
Modifique-se o inciso IV do Art. 155 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 155 - ..................................
..................................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Apresenta bem elaborada justificativa do texto já adotado
no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30610 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 74 e § 2o. a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
justiça eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou do Distrito Federal tenha menos de oito ou
mais de sessenta Deputados. | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que
o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos
mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi-
ficando os novos limites como medida de defesa da representa-
ção do Nordeste do País.
O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do
artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte-
resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen-
tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na
Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti-
onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à
representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior
número do que a representação conjunta daqueles Estados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30912 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 214, acrescentando os
municípios na distribuição de outros impostos.
Art. 214 - Se a União, com base no art. 199
criar imposto excluindo os estaduais e municipais
anteriormente instituidos, cinquenta por cento do
seu produto será entregue aos Estados e Municípios
e ao Distrito Federal, onde for arrecadado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela
supressão de impostos seus em consequência da criação de im-
postos federais ou estaduais, com base na competência resi-
dual.
Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que
a competência residual teria sido estendida aos Municípios,
no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs-
ta para a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados
Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên-
cia residual.
Pela prejudicialidade. | |
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