ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título X - Disposições Transitórias
Substitua-se o Artigo 52 pelo seguinte:
Art. - 52 Ficam revogados o Decreto-lei no.
1164 de 1o. de abril de 1971 e o Decreto no. 74965
de 1974. As terras atingidas pelos referidos
decretos serão destinadas a programas de Reforma
Agrária.
Parágrafo Único - Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de
recuperação a ser pelo Ministério Público da
União. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I
- Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem da
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante pertença a
brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao décimo do imposto sobre minerais;
quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título VII - da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I -
Seção I -
Substitua-se o no. III do art. 195 pelo
seguinte:
III - Contribuição de melhoria, arrecadada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas.
Parágrafo único. A contribuição de melhoria
será lançada a cobrada nos dois (2) anos
subsequentes à conclusão da obra, sob pena de
responsabilidade da autoridade que ordenar o
serviço. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do art.
195, bem como acrescentar parágrafo único a esse artigo.
Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém elemen-
tos que, a nosso ver, contribuem para o aperfeiçoamento da
redação do item III do art. 195 e, consequentemente, para a
melhor e mais adequada aplicação do tributo.
Quanto ao parágrafo que se pretende acrescentar, entende-
mos que, por tratar de critérios para lançamento e cobrança
da contribuição de melhoria, deve ser objeto de norma infra-
constitucional.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV
Substitua-se o § 10 do Art. 13, pelo seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade,
afinidade ou adoção ate o segundo grau, do
Prefeito e do Governador, ressalvados os que já
exercem mandato legislativo. | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui somente os parentes do Governador e do Prefeito.
Entendemos que os parentes do Presidente da República
também devem ser incluídos.
Pela aprovação parcial. | |
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