ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25:
§ 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia
elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da
tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca
sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo
segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica
durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto.
Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da
controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco
de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a
manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas,
poderia acarretar para os cofres públicos.
A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e
energia elétrica não será cortado, se o motivo da
inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas
fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no
máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias
daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa
mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao
consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja
por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o
consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a
tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma
quantidade irrisória para uma família de mais de três
pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de
energia elétrica.
É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo
segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso
estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a
probreza do usuário.
Lembra com felicidade o autor da Emenda que as
concessionárias de água e energia elétrica, geralmente
empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com
entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc...
Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta?
Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria
gravemente onerado em decorrência do mandamento
constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas
de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e
deve ser coberto pelos mais favorecidos.
É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de
renda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte
redaçaão:
"§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é
extensiva às sedes das entidades associativas
prevista no parágrafo anterior, bem como aos
campus universitários, contra o ingresso de
qualquer autoridade, obedecidas as exceções
previstas em lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio-
labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla-
reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade
universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais
e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen
te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF.
Pela aprovação | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório"
por "de preferência em colônias penais". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte
referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o
trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE-
NAIS".
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 4o. do art. 1o. que trata do "Estado
de Defesa" a seguinte redação:
§ 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a
prisão ou detenção por crime contra o Estado, a
ser determinada, há forma da lei, pelo executor da
medida coercitiva, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal.
A prisão ou detenção de qualquer pessoa não
poderá ser superior a dez dias, salvo quando
autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 1o. que trata
"Do Estado de Defesa".
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Tribunal Constitucional, pode decretar com
aquiescência desse, o Estado de Emergência, quando
necessário para prontamente restabelecer, em
locais determinados e restritos, a ordem pública
ou a paz social ameaçadas ou atingidas por
calamidades ou perturbações cuja a gravidade não
justifique a decretação do Estado de Sítio." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 2o. da Seção
que trata do Estado de Sítio.
"Art. 2o.O Presidente da República, ouvido o
Tribunal Constitucional e o Conselho de Segurança
Nacional, poderá com a autorização desse Tribunal,
decretar Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de: | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 19o. da Seção
que trata "Da Segurança Pública:
"Art. 19o. A Segurança Pública é um direito
dos cidadãos e um dever do Estado. É a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiro;
IV - Polícias Judiciárias;
V - Guardas Municipais." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda do projeto de Autoria do Constituinte
João Calmon:
Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O Ensino Bíblico, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio;" | | | Parecer: | A Emenda propõe substancial alteração do artigo 5o., referen-
te ao ensino religioso, que, então, passaria a ser "ensino
bíblico". Ora, mesmo compreendendo ser a Bíblia, patrimônio
sagrado daas comunidades judeu-cristãs, um dos testos mais
difundidos de todos os tempos, impingí-lo como disciplina
das escolas oficiais seria contrariar o basilar princípio de-
mocrático da não discriminação de cultos, crenças e convic -
ções religiosas. Por isso e para preservar, inclusive, as
peculiaridades didático-litúrgicas dos próprios textos sagra-
dos dos judeus e dos cristãos, o Parecer define-se pelo não
acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao parágrafo único do art. 6o., a
seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70
anos de idade é garantido o amparo previdenciário. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente parágrafo segundo ao art. 15
§ 2º - Sem prejuízo da renúncia no prazo previsto no
parágrafo anterior, o Presidente da República, os
Governadores de Estados e os Prefeitos Municipais podem
concorrer aos mesmos cargos, no pleito imediatamente
posterior, desde que os candidatos a Vice-Presidente,
a Vice-Governador e a Vice-Prefeito pertençam a legenda
partidária diferente daquela que respalde o respectivo
titular, e que não haja vinculação de votos entre o vice
e o titular. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte ORLANDO PACHECO com Emenda aditiva ao
art. 15, que, sem prejuízo da desincompatilização aos seis
meses que antecedem ao pleito, oferece uma brecha à reeleição
do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos.
a fórmula do nobre Deputado se centra no pré-requisito de que
os candidatos não precisam necessariamente ter vices da mesma
legenda, e que não haja votação vinculada do titular e seu
substituto.
O Relator acolhe a Emenda, quando menos para ensejar o seu
exame em plenário, tendo em vista que a questão da
irrelegibilidade do Presidente, dos Governadores e dos
Prefeitos é polêmica. | |
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