ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo:
"Art. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo aos direitos
dos trabalhadores:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos:
Inciso: A aposentadoria para o professor após
25 (vinte e cinco anos de comprovado exercício em
funções de magistério, com salário integral." | | | Parecer: | A emenda do constituinte estabelece que: "a aposen-
tadoria para o professor após 25 anos de comprovado exercício
em funções de magistério, com salário integral". No antepro-
jeto no item III, do art. 12, o direito de aposentadoria é
assegurado, tanto para à mulher como para o homem e no art.14
os proventos da aposentadoria também são assegurados inte-
gralmente. Na verdade, a emenda se encontra comparada no an-
teprojeto.
Desta forma, opinamos pela sua prejudicialidade. | |
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