ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias ocasionadas por calamidade pública, mediante lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO,
ATENDIMENTO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, CALAMIDADE PUBLICA,
LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, ASSEMBLEIA LAGISLATIVA, FATO GERADOR, COMPETENCIA
TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO. | |
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