1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038 | |||
Texto: | Art. 38 (Art. 11.b) - Nenhuma decisão relativa a fabricação, trânsito, transporte, guarda ou armazenamento de artefatos nucleares, em todo o território nacional, poderá ser tomada sem a aprovação do Congresso Nacional. DA COMUNICAÇÃO | |||
Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DECISÃO, FABRICAÇÃO, TRANSITO, TRANSPORTE, GUARDA, ARMAZENAMENTO, MATERIAL NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL. |