ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos nos art. 42 desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade
e do estado de sítio.
§ 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação
de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do
Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE CALAMIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, REUNIÃO, PAUTA, ASSUNTO, MINISTERIOS.
PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO
DA REPUBLICA, DELIBERAÇÃO, CAUSA PROPRIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios.
Parágrafo único - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, (TRE), (TRT), JUIZ FEDERAL, (TST),
(TSE), (STM), TRIBUNAIS, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS, JUSTIÇA
ESTADUAL, SEDE, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - A União e os Estados definirão estatutos jurídicos
da magistratura, mediante lei complementar, observados os seguintes
princípios:
I - ingresso, por concurso, de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério
Público, obedecidas as nomeações à ordem de classificação;
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente,
por antiguidade e merecimento, observado o seguinte:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três
vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de
merecimento;
b) a promoção por merecimento, pressupõe dois anos de
exercício na respectiva entrância, salvo a inexistência
de Juíz que atenda ao interstício, a não aceitação pelo
canditado, ou recusa na forma da alínea anterior;
c)a aferição do merecimento pela frequência, presteza,
segurança e aperfeiçoamento profissional;
III - no acesso aos Tribunais de segundo grau,aplica-se o
critério do inciso II, ressalvada a promoção por merecimento a partir
de qualquer entrância, ou do Tribunal de Alçada, onde houver;
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença
não excedente de dez por cento de uma entrância para outra entrância,
atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal,
assegurado a estes remuneração não inferior à que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa, aos
trinta anos de serviço, após dez anos de exercício efetivo na
judicatura;
VI - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do
magistrado , por interesse público, fundar-se-á em decisão, por voto
de dois terços do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa;
VII - no caso de mudança do Juízo, ao magistrado será
facultado remover-se para a nova sede, para outra Comarca, de igual
entrância, ou obter disponibilidade, com vencimentos integrais. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DEFINIÇÃO, ESTATUTO JURIDICO,
MAGISTRATURA, CONCURSO PUBLICO, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
PROMOÇÃO, ENTRANCIA, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO, JUIZ, INTERSTICIO, TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, VENCIMENTO, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTRO,
(STF), APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA INTEGRAL,
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, LIMITE DE IDADE, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, MAGISTRADO,
INTERESSE PUBLICO, QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, DIREITO DE
DEFESA, MUDANÇA, JUIZO, FACULTATIVIDADE, COMARCA, SALARIO
INTEGRAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será
composto de membros do Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira
ou experiência profissional, escolhidos, em lista sêxtupla, pelos
órgãos competentes das respectivas categorias.
Parágrafo único - A nomeação será feita alternadamente pelo
Executivo, após escolha do Legislativo, dentre lista tríplice enviada
pelo respectivo Tribunal. | | | Indexação: | PERCENTAGEM, TRIBUNAIS, ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUAL, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, REQUISITOS, LISTA SEXTUPLA,
NOMEAÇÃO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, LISTA TRIPLICE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - Os juízes gozam de garantias e estão sujeitos às
vedações seguintes:
I - são garantias:
a) a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
b) a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse
público, na forma do inciso VI, do art. 62;
c) a irredutibilidade de vencimentos, sujeitos,
entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários;
II - são vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer
outra função, salvo um cargo de magistério público superior;
b) receber, a qualquer título ou pretexto, percentagem
de custas em qualquer processo;
c) dedicar-se à militância político-partidária.
Parágrafo único - No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo o Juíz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver
subordinado. | | | Indexação: | JUIZ, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, VITALICIEDADE, SENTENÇA JUDICIAL
INAMOVIBILIDADE, INTERSSE PUBLICO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS,
IMPOSTOS, DISPONIBILIDADE, MAGISTERIO PUBLICO, CUSTAS,
PARTIDO POLITICO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - Compete privativamente aos Tribunais:
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus
regimentos internos, observado o disposto na lei quanto à competência
e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os
dos Juízes que lhes forem subordinados, provendo-lhes os cargos e
velando pelo exercício da atividade correcional respectiva;
III - conceder licença, férias e outros afastamentos a seus
membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente
subordinados;
IV - prover por concurso público de prova,ou prova e
título, os cargos necessários à administração da Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS AUXILIARES,
JUIZ, CARGOS, SENTENÇA, FERIAS, CONCURSO PUBLICO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça:
I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público, que lhes
são adstritos, e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;
II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre divisão e
organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes;
III - propor ao Legislativo:
a) a elevação do número de seus membros;
b) a criação e extinção de cargos, e a fixação de
vencimentos a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais
inferiores onde houver, e dos serviços auxiliares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), (TFR), (STM), (TST), (TSE), JUIZ, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO,
TRIBUNAL DE CONTAS, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
JUSTIÇA ELEITORAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARGO, MAGISLTRATURA,
SERVIÇOS AUXILIARES, CARGOS, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS, LEGISLATIVO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - A justiça dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, instalarão juizados especiais, providos por juízes
togados e com a participação de leigos, na fase de conciliação, para
o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais, definidas em
lei.
Parágrafo único - Os Estados poderão criar justiça de paiz
temporária, com atribuição de habilitação e celebração de casamento,
de substituição de magistrados, exceto para julgamentos definitivos e
para conciliar as partes, valendo a homologação como título executivo
judicial. | | | Indexação: | JUSTIÇA ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, JUIZADO ESPECIAL
DE PEQUENAS CAUSAS, JUIZ TOGADO, JULGAMENTO, AÇÃO CIVEL,
AÇÃO CRIMINAL, JUSTIÇA DE PAZ TEMPORARIA, CASAMENTO, MAGISTRADO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - Os dissídios de natureza coletiva serão regulados
por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de
pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou de fato. | | | Indexação: | DISSIDIO COLETIVO, GARANTIA, LEGITIMIDADE, VINCULO EMPREGATICIO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - Independe de pagamento prévio de taxas, custas e
emolumento, o ingresso na justiça, ressalvado, apenas, o pagamento,
no final, pelo vencido, quando solvente. | | | Indexação: | PAGAMENTO, TAXAS, CUSTAS, EMOLUMENTO, JUSTIÇA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - A lei regulará a forma e os critérios a serem
adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular, a
respeito de assuntos de grande relevância social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEIS, FORMA, CRITERIOS, ADOÇÃO, PLEBLISCITO,
AFERIÇÃO, VONTADE, POVO, CIDADÃO, RESPEITO, ASSUNTO, RELEVANCIA,
ATIVIDADE SOCIAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou de função
pública. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, POSTERIORIDADE, SENTENÇA
CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
CIDADÃO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL,
CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - Os atos de corrupção administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente.
§ 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal,
mediante representação do Procurador-Geral da República ou de
qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa.
§ 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por
qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao
erário público. | | | Indexação: | SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, ATO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS,
FAZENDA NACIONAL, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL.
COMPETENCIA, (STF), DECLARAÇÃO, ATO, CORRUPÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, GARANTIA, DEFESA.
INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ATO ILICITO, AGENTE, SERVIDOR,
PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis
com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PUNIÇÃO, PERDA, MANDATO
ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por
dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores
de atentados violentos à Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI
FEDERAL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CONCESSÃO, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no
que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas
dos Municípios.
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições
para criação de Tribunais e Conselhos de Contas municipais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE
CONTAS, ESTADOS, (DF), TRIBUNAIS, CONSELHO DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS.
LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS, CONSELHO DE
CONTAS DOS MUNICIPIOS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em
lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses da coletividade. | | | Indexação: | ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, LEI FEDERAL,
OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PAIS, INTERESSE, COLETIVIDADE. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá,
inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das instituições
financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro e previdências;
II - condições para a participação do capital estrangeiro
nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista,
especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as atribuições do
Banco Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos aplicáveis a
quem houver exercido cargo na sua diretoria;
IV - a criação de fundo, mantido com recursos das
intituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia
popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor.
§ 1º - A autorização a que se refere o item I será
inegociável e intransferível e poderá ser concedida a qualquer pessoa
jurídica idônea mediante comprovação de capacidade econômica
compatível com o empreendimento.
§ 2º - O presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil terão mandato de quatro anos. Serão indicados, nomeados ou
exonerados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado
Federal. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NORMAS, AUTORIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE
SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL
ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CRITERIOS,
RESPONSABILIDADE, ORGANIAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
IMPEDIMENTO, CARGO, DIRETORIA. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Lei Complementar aprovará Código de Finanças
Públicas, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, inclusive das
autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder
público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS,
DIVIDA PUBLICA, DIVIDA INTERNA, DIVIDA EXTERNA, CONCESSÃO,
GARANTIA, ORGÃO PUBLICO, EMISSÃO, RESGATE, TITULO DA DIVIDA
PUBLICA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta
ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão
ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º - O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender
títulos de emissão do Tesouro Nacional, no mercado, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMISSÃO,
MOEDA.
PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONCESSÃO, EMPRESTIMO,
TESOURO NACIONAL, ORGÃO, ENTIDADE.
COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMPRA E VENDA, TITULO,
EMISSÃO, TESOURO NACIONAL, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, OFERTA,
MOEDA, TAXAS, JUROS. | |
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