ANTE / PROJFase | C |
(5)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) trinta Deputados;
d) dez Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão de maioria de seus
membros;
f) cinco mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional e com mais
de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes.
São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a
requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional e com mais
de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso
Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por
inércia do Poder Público; | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,
LEGISLAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CIDADÃO, ASSOCIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, DEFENSOR DO
POVO, TRIBUNAIS SUPERIORES, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - O Conselho da República é composto pelos seguintes
membros:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputa-
dos;
VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII - o Presidente do Tribunal Constitucional;
VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos,
vedada a recondução. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO, REPUBLICA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO
CONSTITUCIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA,
PARTIDO POLITICO, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, IDADE, INDICAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A lei disporá sobre a organização, a competência e
o processo da Justiça Agrária e atuação do Ministério Público, obser-
vados os princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária processar e julgar:
a) causas originadas de discriminação e titulação de
terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação
por interesse social ou reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas, ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões
agrícolas.
d) questões relativas ao desapossamento e desapro-
priação por utilidade e necessidades públicas em zona rural, para i-
móveis de até três módulos rurais.
II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito,
prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
III - enquanto não instalada em seus diversos graus de ju-
risdição, os processos correrão perante os Tribunais e juízes estadu-
ais, com Câmaras e juízes com função itinerante. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, PROCESSO, JUSTIÇA AGRARIA,
ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CAUSA
JUDICIAL, ORIGEM, DISCRIMINAÇÃO, TITULO, TERRAS, TERRA DEVOLUTA,
MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE
SOCIAL, UTILIDADE PUBLICA, REFORMA AGRARIA, PATRIMONIO INDIGENA,
POSSE, IMOVEL RURAL, GRATUIDADE, AGILIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO,
INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUNAIS, JUIZ ESTADUAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a
procedência de acusação contra o Presidente da República e os
Ministros de Estado. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PERCENTAGEM, MAIORIA, MEMBRO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente
afetado, a serem exigidas expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade.
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o
caput dependerão de aprovação do poder público municipal. | | | Indexação: | CONDICIONAMENTO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, PRESERVAÇÃO,
REFLORESTAMENTO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO
ADMINISTRATIVO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO,
MUNICIPIOS. | |
|