ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber na Sessão do Meio
Ambiente:
"É proibida a caça dos espécimes da fauna
silvestre para fins de comercialização, bem como à
caça esportiva.
É proibida a manutenção de animais silvestres
em cativeiro para fins lucrativos.
É proibida a pesca predatória definida como
sendo aquela praticada em época de desova, com a
utilização do Meio Ambiente e do equilíbrio de
arrastões, etc.
A lei definirá um sistema de multas rigorosas
para a punição dos atos atentatórios às duas
condições do Meio Ambiente e do equilíbrio
ecológico." | | | Parecer: | Contenplada em dispositivos acrescidos ao anteprojeto.
A provada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao anteprojeto do relator o
seguinte Art. 15, renumerando-se os demais:
Art. 15. A Lei não poderá estabelecer
distinções entre brasileiros natos e
naturalizados. | | | Justificativa: | Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Titulo III:
"O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro." | | | Justificativa: | São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição.
Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar:
"O servidor público, civil ou militar, não
está obrigado a cumprir ordens superiores que
impliquem em violações dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Parágrafo único. O servidor público que,
cumprindo ordens superiores indevidas, praticar
crimes contra os direitos humanos, responderá
pelos mesmos, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso
propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos
humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu-
radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE-
DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de
lesa-humanidade.
Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o.,
renumerando-se os demais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 42.
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos
públicos e programas de telecomunicações, visando
aos expectadores menores de idade. Este serviço
não terá caráter de censura e não poderá implicar
a proibição ou corte do espetáculo e do programa.
Não é permitido o incitamento à violência nem a
discriminação por razões políticas, religiosas,
filosóficas ou de raça." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu-
ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi-
cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou
corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni-
cações.
Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas
sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas
etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância,
sobre o que seus filhos devem assistir.
O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que
utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é
mais clara e explícita, das determinações que se quer asse-
gurar.
Votamos, pois, pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo
9o. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO
DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do
inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal
Constitucional competência para autorizar a decretação do es-
tado de sítio ou do estado de emergência.
Sustentam seus proponentes:
"A autorização para a decretação do estado de sítio deve
ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado
de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não
conste do texto constitucional".
Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co-
mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio-
nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do
Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado.
O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo
para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re-
presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias
Dá nova redação ao art. 38:
"Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica,
de direito público ou privado". | | | Parecer: | Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino.
A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante-
projeto 1-B que trata do mandado de segurança.
Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no
caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba-
nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme
justificação do nobre Constituinte.
Somos pois, pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no art. 10, III, a expressão "dos
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal." | | | Parecer: | Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva na alínea "v", inciso XIX,
Art. 3o..
Suprimir a expressão "salvo a legislação
aplicável em tempo de guerra externa". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06633 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o § 4o. do art. 49, ficando então:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios dependerão da
aprovação dos cidadãos neles domiciliados,
expressa por maioria de votos, em referendo de
iniciativa da Assembléia Legislativa estadual. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06636 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no § 7o. do Art. 236, a expressão
"sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência". Fica, então:
§ 7o. - Não aprovado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda suprime no § 7o. a expressão "sem prejuízo da vali-
dade dos atos licitos praticados durante sua vigência".
Na justificativa apresentada pelo Constituinte suas razões
tem pertinência e fundamento, pois se o Congresso Nacional
foi contra a decretação do Estado de Defesa, nada do que foi
executado sem a sua aprovação poderá ter validade, daí o re-
paro à possíveis arbitraridades, etc. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06640 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do Parágrafo único do Art.
247.
Mude para:
Parágrafo único: - O Presidente da República
é o comandante supremo das Forças Armadas,
cabendo-lhe inclusive a direção da política de
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Parecer: | A emenda procura melhorar a redação dada ao parágra único do
art. 247.
É válida pois define mais claramente que o Presidente da Re -
pública "é" o Comandante Supremo das Forças Armadas, etc. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06656 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Na alínea c), inciso VII, Art. 12o, suprime a
expressão "salvo autorização judicial". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06658 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir, na alínea r) do inciso XXIII, art.
54, a expressão "estrutura básica", ficando então:
r) condições gerais de convocação ou
mobilização das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros. | | | Parecer: | A emenda atende ao espírito do Projeto ao defender a auto-
nomia dos Estados federados dando-lhes competência para le-
gislar sobre a estrutura básica das Polícias e Corpos de Bom-
beiros, instituições de caráter estadual.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06660 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo inciso ao art. 75, que trata da
Intervenção em Municípios, ficando então:
V - for necessário para fazer respeitar as
liberdades e garantias fundamentais da pessoa
humana previstas nesta Constituição, violadas
pelas autoridades municipais. | | | Parecer: | De acordo. A proposição corrige uma omissão com relação à
intervenção no município, extendendo-se a este idêntico cri-
tério já admitido para intervenção no Estado (Artigo 74, VII,
"b"). Atendido no mérito nos termos do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06672 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao inciso III do art. 6o.,
que fica, então:
III - democratizar a economia, promovendo a
redistribuição da renda no sentido de melhorar o
bem-estar e a qualidade de vida do povo; | | | Parecer: | A emenda altera a redação do ítem III do art. 6o. e nos
parece lógica. Parecer favorável. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07287 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | -Dê-se ao § 4o, do Art. 49, a seguinte redação:
" § 4o. - Os requisitos para a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios serão estabelecidos por lei
complementar estadual que incluirá, dentre eles, a
consulta à população interessada". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pala aprovação no mérito. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no art. 247, a expressão "e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem", ficando, então:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria. | | | Parecer: | Supressão formulada na emenda foi atendida. Realmente,
no artigo 57, ela foi atendida. Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11823 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
título VIII.
Art.: O serviço de tranporte coletivo urbano
de passageiros será diretamente explorado pelo
Estado, na forma estabelecida em Lei, vedada a
concessão a Empresas Privadas. | | | Parecer: | É preciso conferir maior eficiência operacional e orga-
nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir
os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da
população, através da racionalização das linhas e garantia de
confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa-
ra corresponder às expectativas dos usuários.
Pela aprovação. | |
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