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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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2827[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2827)
Banco
expandEMEN (2827)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1604)
PARCIALMENTE APROVADA (498)
APROVADA (432)
PREJUDICADA (291)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1128)
PFL (569)
PTB (537)
PT (268)
PDS (147)
PDT (86)
PDC (74)
PL (18)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2823)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09149 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 235 Excluir o § 1o. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09150 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Justificativa Modificativa A alínea a do inciso I do art. 205 passa Artigo 205 à ter a seguinte redação: a) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09151 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivos Emendado: Art. 336, parágrafo único do art. 337, art. 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) O art. 336 b) O parágrafo único do artigo 337 c) O art. 487 d) O artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09152 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado Art. 201, I b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09153 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Art. 338 § 2o. Suprima-se o art. 338 § 2o. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09154 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09155 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Art. 200, § 1o., inciso III Dê ao art. 200, § 1o., a seguinte redação: III - cinco, dentre juízes de carreira, indicados, em lista tríplice, organizada para cada vaga, pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09156 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva para acrescentar ao art. 17 - inciso III - letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei". Art. 17: -................................... III - A Profissão de Culto a) - Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09159 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII item s Inclua-se no: Art. 54 - Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ XXIII - legislar sobre: s) normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro- dução e consumo. Pela prejudicialidade. 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09178 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo III: Art. As empresas estatais destinarão anualmente nunca menos que 1% dos seus recursos de investimentos para o ensino especial de pessoas portadoras de deficiências. § - único - Serão criados incentivos fiscais em favor de pessoas físicas e jurídicas que destinarem recursos para as finalidades previstas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Inclua-se onde couber, Título IX, Capítulo III: Os Conselhos Federais e Estadual de Educação terão seus membros eleitos por ocasião das eleições para o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas. Lei Municipal criará o Conselho Municipal de Educação do qual participarão educadores, pais de alunos, o qual adaptará o sistema de ensino às condições locais. 
 Parecer:  A autonomia municipal deve ser preservada. Quanto aos Conselhos, as disposições devem constar de legislação ordiná ria. Pela aprovação parcial. 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09206 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclua-se onde couber: Título IV, Capítulo VIII, Seção II Art. - A União, os Estados e os Municípios criarão cargos e realizarão concursos para seus respectivos provimentos em todo os casos em que houver servidores que contem com pelo menos um ano de exercício contínuo. § I - Os atuais servidores que contarem com mais de 10 anos de exercício contados em dias corridos, serão equiparados aos funcionários para efeito de estabilidade e aposentadoria. § II - Estão excluídos os casos de cargos exercidos em confiança. 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09207 APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Supressão do artigo 479. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09400 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 320 do projeto do relator a seguinte redação: Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru- ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de sua exploração racional. O critério de desapropriação deve levar em consideração tão somente o critério de cumprimento da função social das terras e não o da extensão de sua área. Pela rejeição. 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09401 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 323 do projeto do relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação da Emenda, pois consideramos a matéria, constante do Art. 323, própria para ser regulada por lei or- dinária. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09402 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 321 do projeto do relator pelos três artigos seguintes e renumere-se os subsequentes. Art. - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos benefíciários e em área que não exceda três (3) módulos regionais de exploração agrícola. Art. - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três, (3) anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, àrea rural particular ou devoluta contínua, não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a que servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três (3) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Dê-se ao artigo 318 do projeto do relator a seguinte redação: Art. 318 - A indenização referida no artigo 317 § 4o., significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automáticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo exporpriante. § 3o. - A desapropriação de que fale este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. 
 Parecer:  O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09403 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 318 do projeto do relator a seguinte redação: Art. 318 - A indenização referida no art. 317 § 4o., significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aqusição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automáticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contenstação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo exporpriante. § 3o. A desapropriação de que fale este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. 
 Parecer:  O detalhamento contido na Emenda é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09404 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 319 do projeto do relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as alterações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária do projeto do relator da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos: Art. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenha relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra econômicamente útil, de preferência na região que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito de Uso da Superficie, limitada a extenção a trinta (30) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias de processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos que tratam da questão do usucapião. Art. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á à safra. Art. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo anterior somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretam, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Constribuição de Melhoria das obras realizadas pelo União nas área de Reforma Agrária destinar- se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 63 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 63 - O número de vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do município, não podendo exceder de vinte e um vereadores nos municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos municípios de até quatro milhões de habitantes e de cinquenta e cinco nos demais casos. § 1o. - Os municípios de mais de três milhões de habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos em pleito direto, com funções fiscalizadoras e consultivas, Complementares àquelas exercidas pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas respectivas leis orgânicas. § 2o. - Esses municípios organizarão de forma de descentralizada sua administração, preservada a unidade política do governo municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi- tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado- res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos." 
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