ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 EM ANALISE | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | No Capítulo III, do Título VII, do Projeto de
Constituição, deve ser compatibilizada a ordem dos
temas constantes do nome deste capítulo, ou seja,
"Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", com os artigos referentes a cada um
deles. Obedecendo, portanto, tanto no nome do
Capítulo, quanto no texto dos artigos que o
compõem, a mesma ordem de colocação.
Assim, os artigos referentes à Política Agrícola
devem abrir o Capítulo, sendo seguidos pelos que
tratam da política fundiária e, por último, os da
Reforma Agrária, iniciando-se com o artigo 187, do
Projeto de Constituição "B", 2o. Turno, que
estabelece:
"A política agrícola será planejada e executada na
forma da lei ....................................
§ 1o. - Incluam-se no planejamento agrícola as
atividades agroindustriais, agropecuárias,
pesqueiras e florestais.
§ 2o. - Serão compatibilizadas as ações de
política agrícolas e de reforma agrária, e assim
por diante. | |
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