Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os termos "de investimento" do §
2o. do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro e acrescente-se o seguinte
dispositivo ao mencionado art. 2o.:
é A participação do capital estrangeiro nos
bancos de investimento não ultrapassará 50%
(cinquenta por cento) do capital total desses
bancos e 30% (trinta por cento) das ações com
direito a voto. | | | Parecer: | As condições específicas para participação do capital es-
trangeiro na economia nacional devem figurar na legislação
ordinária. Embora estejamos de acordo com o mérito da propo-
sição, entendemos que a Constituição, ao resguardar os prin-
cípios duradouros que nortearão a vida do país, não deve tra-
tar de assunto passível de mutação conjuntural.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte, ressalvando que, a nosso ver, a Consti-
tuição deve atribuir à lei, as restrições ao capital estran-
geiro, resguardando-se os interesses nacionais e observando-
-se os Acordos internacionais e reciprocidade.
REJEITADA. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo que estabelece a competência
da União para emitir moeda e para legislar sobre o
sistema financeiro a seguinte redação:
Art. Compete à União emitir moeda e legislar
sobre o sistema financeiro, incluindo-se o sistema
monetário, o mercado de capitais, câmbio,
capitalização e seguros." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo que define
as funções e condições de funcionamento das
instituições financeiras:
"Art. Lei Complementar definirá as funções e
as condições de funcionamento das instituições
financeiras, públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras que operem no País. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o
aperfeiçoamento dos trabalhos nesta Comissão.
Entendemos que cabe às normas infra-constituicionais
a definição das funções e condições de funcionamento das ins-
tituições financeiras. Todavia, cabe ressaltar que, em nosso
entendimento, a Carta Magna deve conter princípios sobre a
concessão de abertura daquelas instituições, especialmente
para o capital estrangeiro.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da propo-
sição.
-----------Acolhida Parcialmente. | |
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