ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 20 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. O julgamento da
regularidade das contas mencionadas no item II
deste artigo será baseado em demonstrativos
contábeis, certificados de auditoria e
pronunciamentos das autoridades administrativas,
sem prejuízo das inspeções e auditorias
consideradas necessárias pelo Tribunal." | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo eminente Constituinte ,
data venia, compatibiliza com a redação adotada para o item
II do artigo 20 do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. Aos sistemas de controle interno
previstos no art. 19, além de outras atribuições
definidas em lei, incumbe criar condições
indispensáveis para assegurar eficácia ao controle
externo.
§ 1o. Nos sistemas de que trata este artigo,
a função de auditoria será exercida por órgão
diretamente vinculado à chefia de cada Poder.
§ 2o. Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre instituição financeira
estadual."
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
"Art. 2o. - ................................
............................................
§ 4o. - Todo Estado que mantiver sob sua
responsabilidade instituição financeira que vier a
sofrer processo falimentar, fica impedido de criar
similar pelo prazo de dez anos." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se à legislação
ordinária. Embora sejamos favoráveis ao mérito da proposição,
entendemos que na Constituição devemos estabelecer os
princípios duradouros que regerão o convívio social amplo.
Nesse sentido, a Lei deve tratar das regras de funcionamento
do sistema financeiro, de suas instituições, das penalidades
cabíveis em casos de crimes, falências, etc.
Portanto, opinamos pelo não acolhimento da Emenda.
Não acolhida. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre intervenção da União em sistema
financeiro"
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 2o. - ..................................
............................................
§ 4o. - A União não intervirá em nenhuma
instituição financeira com recursos de sua caixa". | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte está contemplada nos
princípios e normas do Substitutivo desta Comissão. Toda e
qualquer despesa pública deverá ser centralizada no Tesouro
Nacional e estará vedada qualquer alocação de recursos
públicos não consignados no Orçamento. Este, por sua vez, se-
rá deliberado pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, entendemos também que a União não pode
se responsabilizar por depósitos ou aplicações em institui-
ções financeiras, qualquer que seja o seu regime jurídico.
Portanto somos pelo acolhimento da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre responsabilidade financeira da
União".
Altera a redação do art. 9o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Sistema
Financeiro:
"Art. 9o. - A União, através de suas
instituições financeiras, não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas, mas resguardará a
preferência dos direitos de ressarcimento de
pessoa física em caso de insolvência." | | | Parecer: | Os recursos públicos precisam ter destinação clara e
precisa, nos termos que o Congresso Nacional houver por bem,
anualmente, deliberar. Todavia, somos da opinião que os
recursos da União não devem ser destinados à cobertura de
depósitos ou aplicações em qualquer instituição financeira,
seja ela pública ou privada. As instituições devem constituir
um fundo específico para proteger a economia popular.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A03 - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. "A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos
mediante lei, quando necessários para organizar
setor de interesse coletivo relevante que,
comprovadamente, não possa ser implementado ou
desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte artigo e dê-se a
respectiva numeração.
Art. Fica assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra, inclusive
das jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, em percentual ao que for
atribuído ao Estado e ao Município, bem como a
justa indenização sobre os danos decorrentes da
exploração do subsolo causados à área de
superfície, devendo a lei, estabelecer a justa
compensação referente aos lucros cessantes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 6A07 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei projetará a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 7o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação, acrescentando-lhe os § 5o. e 6o.:
"§ 4o. Lei disporá sobre a proteção ao
consumidor, garantindo-lhe o acesso às informações
necessárias à aquisição consciente, bem como
estabelecendo as formas de fiscalização e da
denúncia das infrações, a atribuição de
responsabilidades e as penas que cominarão aos
infratores, as quais variarão, em crescendo, até a
prisão dos responsáveis.
§ 5o. As informações abrangerão data de
fabricação, prazo de validade, prazo de garantia,
instruções para uso adequado, riscos do uso,
composição química, características físicas,
advertências, contra-indicações, instruções para o
caso de uso inadequado por acidente, antídotos e
alertas.
§ 6o. Referidas informações virão
preferencialmente no próprio artigo industrial; ou
em sua embalagem, invólucro, bula ou manual de
operação." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade, etc.
- VI-a
Art. O direito do usucapião rural ou urbano
não se exerce em áreas destinadas à segurança
nacional, ao uso comunitário e às reservas
ecológicas, nem beneficiará àqueles que sejam
proprietários de imóvel. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Não haverá desapropriação de bens
imóveis, rurais ou urbanos sem o prévio pagamento
do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
seguinte dispositivo, no anteprojeto VI-A, da
Subcomissão de Princípios-Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. A lei reguladora dos juros estabelecerá
que estes, juntamente com multa, referente à mora
na extinção das obrigações, serão cobrados em
moeda corrente, sobre a parcela vencida,
calculados proporcionalmente aos dias de efetivo
atrazo que lhe deram motivo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
"Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente,
através de empresas públicas ou sociedades de
economia mista, ou ainda sob o regime de concessão
ou permissão, por prazo determinado e sempre por
meio de concorrência pública, a prestação de
serviços públicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no final do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, um artigo com numeração
própria com a seguinte redação:
"Art. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 4o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei, a qual regulará
as remessas de divisas para o exterior. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 2o. e 3o., ao art. 1o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, e, em
consequência, transforme-se o seu parágrafo único
em parágrafo primeiro.
§ 2o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 3o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
A seguinte redação:
Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional,
aquela constituída sobre as Leis Brasileiras e que
tenha seu controle diretivo formado por
brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte
artigo e seus parágrafos:
Art. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra inclusive das
jazidas e minas, cuja exploração constituir
monopólio da União, e que será igual ao dízimo do
Imposto sobre Minerais.
§ 1o. Na lavra de petróleo ou de xisto
betuminoso e na extração de gás em terra firme,
são devidas as seguintes indenizações, calculadas
sobre o valor do óleo, do xisto ou do gás
extraídos: a) 4% aos Estados ou Territórios; b) 1%
aos Municípios.
§ 2o. Na lavra de petróleo ou extração de gás
na plataforma continental, é devida aos Estados
confrontantes e aos Municípios, por igual situados
na orla marítima, a indenização, respectivamente,
de 4 e 1% sobre o valor do óleo ou do gás
extraídos, para aplicação nos setores de saúde
pública, educação, saneamento, sistema viário,
eletrificação, irrigação e abastecimento de água. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um parágrafo único:
"Art. 3o. Empresa Brasileira ou Nacional,
para todos os fins de direito, é aquela
constituída sob as leis brasileira e que tenha
sede e administração no País.
Parágrafo único. Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica, em
favor de empresas nacionais cujo controle
decisório pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|