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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::20 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (6)
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (8)
PFL (4)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25: § 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto. Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas, poderia acarretar para os cofres públicos. A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e energia elétrica não será cortado, se o motivo da inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma quantidade irrisória para uma família de mais de três pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de energia elétrica. É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a probreza do usuário. Lembra com felicidade o autor da Emenda que as concessionárias de água e energia elétrica, geralmente empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc... Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta? Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria gravemente onerado em decorrência do mandamento constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e deve ser coberto pelos mais favorecidos. É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de renda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte redaçaão: "§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é extensiva às sedes das entidades associativas prevista no parágrafo anterior, bem como aos campus universitários, contra o ingresso de qualquer autoridade, obedecidas as exceções previstas em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio- labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla- reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF. Pela aprovação 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório" por "de preferência em colônias penais". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE- NAIS". Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É livre a formação de Conselho Comunitários, à nível municipal e regional, com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com a administração pública, visando a mais correta aplicação dos recuros financeiros e a melhor qualidade na prestação dos serviços de interesse da coletividade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  No nosso entedimento, os mecanismos de participação popular na administração públicas contemplados no Anteprojeto não excluem, de forma alguma os coselhos comunitários que a emenda sugere. As formas de organização devem, no entando, ser deixadas a critério dos Estados e Municípios. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 26, passará a ter a seguinte redação: "Art. O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturias, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Paulo Macarini sugere nova redação ao Art. 26 do Anteprojeto, argumentando que o dispositivo ora apresentado reflete "o pensamento da moderna penologia". No entanto, entendemos que a redação do texto original re- flete de maneira mais abrangente esse mesmo pensamento. Votamos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 43, suprima-se a expressão "e por maioria de dois terços." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A sugestão de eliminar-se o "quorum" qualificado, para a eleição do Denfensor do Povo, é razoável. Não há realmente por que dificultar essa eleição, o que se conseguiria mantendo a exigência dos 2/3, exigência que, diga-se de passagem é usual para a reforma das constituições, que se quer difícil. Acatamos a emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 13, passará a ter a seguinte redação: "Art. 13 Os alistáveis são elegíveis." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte PAULO MACARINI pretende estender a elegibilidade a todos os alistáveis. Não nos parece viável, dada a sua abrangência. Embora se pretenda uma verdadeira democracia participativa o atual nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio geral". Somos pois, pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 33, mantido o caput, os §§ 1o. e 5o. passarão a ter a seguinte redação: "§ 1o. Todo o cidadão ou pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A isenção de custos e o princípio da sucumbência, propostos na emenda, já são contempladas no § 5o., o qual é completado pela ressalva de que por aqueles será penalizado o autor de ação temerária. De resto, a emenda enumera os conceitos constituintes do conceito de "público" ( na acepção em que se opõe a "privado"), o que sobre tornar mais claro o conceito torna o texto mais prolixo. No caso optamos pela concisão. Somos assim pela rejeição de redação proposta, e como tal da emenda . 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 12. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda em questão, do nobre Deputado PAULO MACARINI, que se suprima do Anteprojeto o inciso I do art. 12, que estabelece como um dos pré-requisitos de elegibilidade "o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano". Lamentamos discordar do ilustre Constituinte em sua assertiva de que a exigência do domícilio eleitoral é exclusivamente resquício do regime autoritário. Contudo, estaríamos de acordo em aprimorar o dispositivo, tendo em vista que a Constituição Democrática pode adotar alguma forma de voto distrital. Para atender essa possibilidade, daríamos ao inciso I a seguinte redação: O DOMICÍLIO ELEITORAL NO PAÍS, NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, POR NO MÍNIMO UM ANO. Entendemos que o plenário da Subcomissão é soberano para adotar esse substitutivo. Na forma proposta, somos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 10, terá a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O art. 10, no seu "caput", estabelece o voto para maiores de 16 anos. Ora, para os maiores de 16 e menores de 18 não há forma possível de penalização por descumprimento da obrigação de votar. Dai termos subtraído as pessoas dessa faixa de idade da obrigatoriedade do voto. Quanto aos maiores de 70 anos, parece-nos interessante permitir-lhe o voto facultativo , entre outras razões (tais como a deferência devido aos velhos, crianças, gestantes etc) estando também a da dificuldade em penaliza-los. Daí sermos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  inclua-se mais o seguinte artigo: "Art. São susceptíveis de apreciação judicial os atos praticados pelo comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: I - Os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministérios Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - Os atos de natureza legislativa expedidos com base nos atos Institucionais e Complementares indicados no ítem I." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho a Emenda, do eminente Deputado PAULO MACARINI, que corrige a maior aberração jurídica da ditadura militar: a exclusão de qualquer apreciação pelo Poder Judiciário dos atos praticados em nome da "revolução" de 1964, com base em atos institucionais e complementares. Ao regressarmos à plenitude do regime democrático, que se restabeleça nas Disposições Transitórias da Constituição o direito de defesa de todo e qualquer cidadão que se jlgue prejudicado. A preclusão desse direito 24 meses após a promulgação da Carta Democrática é um aditivo à Emenda que se impõe. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente parágrafo segundo ao art. 15 § 2º - Sem prejuízo da renúncia no prazo previsto no parágrafo anterior, o Presidente da República, os Governadores de Estados e os Prefeitos Municipais podem concorrer aos mesmos cargos, no pleito imediatamente posterior, desde que os candidatos a Vice-Presidente, a Vice-Governador e a Vice-Prefeito pertençam a legenda partidária diferente daquela que respalde o respectivo titular, e que não haja vinculação de votos entre o vice e o titular. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte ORLANDO PACHECO com Emenda aditiva ao art. 15, que, sem prejuízo da desincompatilização aos seis meses que antecedem ao pleito, oferece uma brecha à reeleição do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. a fórmula do nobre Deputado se centra no pré-requisito de que os candidatos não precisam necessariamente ter vices da mesma legenda, e que não haja votação vinculada do titular e seu substituto. O Relator acolhe a Emenda, quando menos para ensejar o seu exame em plenário, tendo em vista que a questão da irrelegibilidade do Presidente, dos Governadores e dos Prefeitos é polêmica.